O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou nessa quinta-feira (22.05) contra o pedido de reconstituição cena de crime feito pelo ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar com um tiro no rosto o morador de rua Ney Müller Alves Pereira.
A defesa de Luiz Eduardo solicitou imagens das câmeras de segurança, diligências complementares já autorizadas pela Justiça, além da reconstituição da cena e exame de alcoolemia da vítima, Ney Muller.
O promotor de justiça Samuel Frungilo, em sua manifestação, destacou que a reconstituição, prevista no Código de Processo Penal, serve para esclarecer a dinâmica do crime, mas no caso em questão é desnecessária. Isso porque o crime foi registrado por câmeras no local, com imagens claras que mostram como tudo ocorreu.
Segundo ele, o pedido da defesa visa apenas atrasar o processo e, portanto, deve ser negado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite o indeferimento de provas desnecessárias.
“Ora, nenhuma razão existe para se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado, sendo evidente que o requerimento da defesa tem o único intuito de atrasar o andamento processual. Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida”, argumentou o promotor.
Samuel Frungilo pediu também a juntada de laudos periciais relacionados ao veículo e à balística, ainda pendentes.
Habilitação Defensoria
O promotor Samuel Frungilo se manifestou também contra o pedido da Defensoria Pública para atuar como assistente de acusação no caso de Ney Muller.
Conforme ele, o Ministério Públio já acompanha o caso desde o início, atuando na investigação, denúncia e proteção das vítimas, e que sua função é defender o interesse público na acusação. Destacou que a Defensoria atua na defesa dos acusados, não na acusação, e que a duplicidade geraria desperdício de recursos públicos.
“Como se pode notar, apesar da intenção manifestada pela Defensoria Pública de se constituir como guardiã dos vulneráveis, não se verifica em nenhum dos dispositivos legais acima mencionados previsão para que tal órgão atue como assistente de acusação. Ademais, embora a Defensoria Pública cite que houve pedido expresso por parte dos familiares da vítima nesse sentido, não foi juntado nenhum documento apto a comprovar”, diz trecho da manifestação.
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