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VGNJUR Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 10:19 - A | A

Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 10h:19 - A | A

ocultação de provas

Ex-servidor é preso por guardar em casa documentos sobre desvio R$ 3,2 milhões na Saúde de Cuiabá

Operação investiga desvio de R$ 3,2 milhões na aquisição de medicamentos com empresa de fachada

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a prisão do ex-servidor da Secretaria de saúde de Cuiabá, Eduardo Pereira Vasconcelos e de Maurício Miranda de Mello, por eles terem sumido com documentos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) sobre suposto desvio de R$ 3,2 milhões na aquisição de medicamentos com empresa de fachada. Eles foram presos hoje na segunda fase da Operação Hypnos.

Leia Mais - Polícia deflagra nova operação contra suposto desvio de recursos na Saúde em Cuiabá

De acordo com a decisão, nos autos ficou demonstrado indícios de que os investigados ocultaram provas e dificultarem a colheita de elementos de informação na 1ª fase da Operação Hypnos, deflagrada pela Polícia Civil em 09 de fevereiro deste ano.

Consta dos autos, que foram localizados documentos na casa de Eduardo Pereira que deveriam estar em setor específico da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

“No caso em espeque, ficou concretamente demonstrado indícios do intento dos representados em ocultarem provas e dificultarem a escorreita colheita de elementos de informação, a exemplo dos documentos localizados na residência do denunciado Eduardo Pereira Vasconcelos, que deveriam estar em setor específico da ECSP; atesto falsificado de recebimento de medicamentos que, em tese, não foram entregues; ausência de assinaturas em documentos relativos ao processo de pagamento das notas fiscais objurgadas; inserção de dados falsos em sistemas de informação (TI med); e inserção de declaração falsa em documento público, como as alterações contratuais de empresa administrada, de fato, por terceiros”, diz decisão.

O magistrado afastou os servidores da Central de Abastecimento Farmacêutico da ECSP, João Victor Silva, Jussiane Beatriz Perotto e Raquel Proenla Arantes, e determinou a aplicação de medidas cautelares a Mônica Cristina Miranda dos Santos, João Bosco da Silva, Gilmar Furtunato, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva, João Batista de Deus Júnior, bem como de Raquel, Jussiane e João Victor - proibindo de manterem contato entre si, acessarem as dependências administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, do Hospital Municipal de Cuiabá e do Hospital Municipal São Benedito.

Consta dos autos, que Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva, Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto e João Victor Silva, na condição de servidores, lotados no setor administrativo e setor de Farmácia da Central de Abastecimento da ECSP, foram responsáveis pela execução das tarefas necessárias à materialização das condutas determinadas pelo grupo de diretores e ordenadores de despesas, viabilizadas pelo exercício das funções que ocupavam na empresa pública, notadamente por atestarem o recebimento de medicamentos que, ao que tudo indica, não foram disponibilizados pela empresa Remocenter.

João Batista de Deus Júnior, ex-servidor da Central de Abastecimento de Farmácia, é cunhado Célio Rodrigues da Silva [então diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública], sendo que, no exercício de suas atividades, atestou falsamente o recebimento dos medicamentos.

Mônica Cristina Miranda dos Santos, João Bosco da Silva e Gilmar Furtunato, figuram como “sócios-laranjas” da empresa fantasma Remocenter, ou seja, auxiliaram na obtenção das vantagens ilícitas angariadas por intermédio do desvio de recursos da saúde, causando um prejuízo estimado de R$ 3.242.751,00 milhões.

“No quadro exposto, dessume-se que a prática delitiva em investigação guarda relação direta com as funções desempenhadas pelos representados, razão pela qual a proibição de acessar as dependências da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e as dependências administrativas do Hospital Municipal de Cuiabá e do Hospital Municipal São Benedito, enquanto perdurar a ação penal, mostra-se salutar para garantir a ordem pública, impedindo a reiteração delitiva, como também assegurar a escorreita colheita de provas, salvaguardando, via de consequência, a moralidade administrativa e a eficiência das investigações”, diz decisão.

Também decretou a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira das empresas Remocenter Remoções e Serviços Médicos LTDA, TAG Energia Elétrica LTDA, Comap Construtora e Incorporadora, Construtora Centro Avante LTDA, BTS Roraima Construtora LTDA e MM JS Desenvolvimento e Licenciamento de Programas LTDA, todas vinculadas a Maurício Miranda de Mello.

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