O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-secretário de Turismo de Cuiabá, Osmário Forte Daltro, e manteve a obrigação dele devolver ao erário R$ 651.347,03 mil em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa por supostas irregularidades na compra de um micro-ônibus, sem licitação, para realização de City Tour, na Capital. A decisão é dessa quinta-feira (05.12).
Consta dos autos que Osmário Forte foi condenado a devolver R$ 651.347,03 em solidariedade com Luiz Gilberto Malaco e Jan Áureo Gomes Andrade.
Contudo, ele entrou com impugnação do Cumprimento de Sentença alegando que “é pessoa idosa (tem 65 anos), portador de comorbidades, vive exclusivamente de pensão de sua aposentadoria, atravessando sofrível situação financeira – superendividamento, conforme se faz provar pelos inclusos documentos, relatadores do amargo experimento do seu viver, restando-lhe pequena quantia para garantia do mínimo existencial, impossibilitando por esses motivos a liquidação do débito”.
A defesa de Jan Áureo Gomes também requereu a impugnação, argumentando a inexistência do elemento subjetivo, o dolo, na sua conduta, bem como que as “circunstâncias detalhadas não revelam intenção deliberada ou má-fé por parte do impugnante, sugerindo, ao contrário, uma abordagem isenta de intenções ilícitas”.
“Ausência de indicativos de dolo sugere a necessidade de uma análise mais aprofundada da conduta em questão, a fim de se estabelecer uma interpretação justa e adequada à realidade dos fatos apresentados”, diz trecho extraído do pedido.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira frisou que, embora seja relevante considerar a condição financeira de Osmário Forte para assegurar o mínimo existencial, verificou-se nos autos que ele possuiu uma renda anual de R$ 85.942,08 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil mensais.
O magistrado apontou que eventuais alegações de superendividamento deverão ser analisadas na fase de atos expropriatórios, após o início da execução patrimonial, não sendo hipótese de afastamento da obrigação neste momento.
Em relação ao argumento de ausência de dolo apresentado por Jan Áureo, o juiz disse que a questão já foi amplamente debatida e superada na fase de conhecimento, culminando na sentença condenatória protegida pelo manto da coisa julgada.
“Ressalto que o ajuizamento de ação rescisória não suspende os efeitos da decisão transitada em julgado, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença”, diz a decisão.
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A denúncia
De acordo com a ação proposta pela Prefeitura de Cuiabá, a Auditoria de Controle Interno analisou o processo de aquisição do veículo e encontrou uma série de irregularidades. Conforme os autos, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento da Capital firmou um protocolo de intenções com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), em 2009, para que o município fornecesse um micro-ônibus a fim do instituto executar serviços de “City Tour” em Cuiabá.
Na época, Osmário Daltro, na condição de secretário da pasta, efetuou a compra, sem licitação pública, não havendo qualquer autorização para dispensa ou inexigibilidade da concorrência pública. O veículo, no valor de R$ 90 mil, foi vendido pelo empresário Luiz Gilberto Malaco. Além disso, segundo denúncia, não foram realizados procedimentos concernentes à execução da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento), bem como não foi procedido o registro contábil e patrimonial da aquisição.
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