Um pagamento em duplicidade no valor de R$ 160.680,96, referente a uma obra de drenagem e pavimentação no bairro Bela Vista, em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), tornou-se objeto de apuração que agora será analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O caso iniciou com a instauração de uma Tomada de Contas Especial pela própria Prefeitura Municipal, após a constatação de que o mesmo serviço — a construção de calçadas de concreto — foi medido e pago duas vezes. O valor pago indevidamente alcançou R$ 160.680,96, quantia que, corrigida, já ultrapassa R$ 214 mil.
A obra foi contratada em 2018, durante a gestão do ex-prefeito Fábio Martins Junqueira, com recursos oriundos de convênio federal (Transferegov.br n.º 782702/2013), firmado com a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo o relatório final da comissão da Prefeitura, o engenheiro fiscal responsável pela medição foi considerado negligente, por não conferir os dados com o devido rigor. Ainda assim, a maior responsabilidade pelo ressarcimento aos cofres públicos foi atribuída à empresa Quintino Construções e Locação Ltda., que recebeu o pagamento em duplicidade.
A Controladoria-Geral do Município confirmou as irregularidades e recomendou a adoção de medidas para recuperar os valores, inclusive por via judicial, se necessário. No entanto, por se tratar de recurso federal, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou-se incompetente para julgar o caso.
Conforme acórdão do TCE, publicado no último dia 1º de julho, o conselheiro-relator Antônio Joaquim determinou o arquivamento do processo na Corte estadual e o envio de toda a documentação ao TCU, órgão competente para fiscalizar a aplicação de recursos da União.
A Prefeitura de Tangará da Serra ainda deverá prestar contas do convênio federal até junho de 2026. Caso a irregularidade não seja sanada, o município poderá ser obrigado a devolver integralmente os valores ao Governo Federal.
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