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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 15:58 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 15h:58 - A | A

mudança no legislativo

Entenda a decisão contra o PV que pode alterar o quadro de vereadores da Câmara de VG

Justiça negou recurso do PV que tenta manter liminar que liberou chapa de candidatos em VG

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, negou na última segunda-feira (25.11) recurso do Partido Verde (PV) do município e manteve como não prestadas as contas da legenda referente às eleições 2020.

O magistrado renovou a suspensão da anotação do órgão partidário no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). A decisão pode resultar na cassação de todos os candidatos do PV que concorreram nas eleições deste ano, entre eles o vereador eleito Cilco da Cruz, popular Cilcinho, que obteve 1.169 votos.

Conforme o apurou, em caso da cassação dos candidatos do PV, o Partido Progressista (PP) pode herdar a vaga, que ficaria com Wilson da Manga, que obteve 1.267 votos. O PP elegeu apenas o vereador Enfermeiro Emerson.

Entenda

O PV de Várzea Grande teve suas contas das eleições 2020 julgadas não prestadas, com o consequente efeito da perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como determinado o recolhimento de R$ 55 mil ao Tesouro Nacional recebidos por ausência de comprovação dos gastos realizados.

Com a proximidade das eleições de 2024, o PV protocolou os requerimentos de regularização das contas julgadas não prestadas, pendentes de regularização, e solicitou o deferimento de liminar para o levantamento da suspensão da sua anotação com fulcro no art. 54-S da Res. TSE nº 23.571/2018.  Consta dos autos que a Justiça Eleitoral concedeu a liminar, levantando a suspensão da anotação do partido relativa às eleições 2020.

Contudo, durante o procedimento de análise, foi verificado que a legenda deixou de recolher os valores determinados, de modo que se iniciou a fase de Cumprimento de Sentença que tramita até a presente data. Além disso, o partido não apresentou qualquer prova nos presentes autos que demonstre o contrário.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o pedido do PV por entender que não houve a regularização da omissão por parte da legenda.

“Considerando que as falhas apontadas não foram sanadas, deixando de recolher os valores determinados, tendo se iniciado a fase de cumprimento de sentença que tramita até a presente data, o parecer do Ministério Público Eleitoral, em consonância com o parecer técnico conclusivo, é pelo Indeferimento do requerimento apresentado, decidindo-se pela Não Regularização da Omissão, mantendo-se inalterada a decisão anterior que considerou as contas anuais como não prestadas”, diz trecho do parecer.

No último dia 13 deste mês, o juiz eleitoral Wladys Roberto Freire seguiu o entendimento do MPE e revogou a decisão liminar em relação a eleição de 2024, indeferiu o requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitoral do PV, referente às eleições 2020, e determinou a renovação da suspensão da anotação do órgão partidário no SGIP, conforme decidido anteriormente.

O PV entrou com novo recurso para suspender a citada decisão. Na última segunda (25), o magistrado, em nova decisão, negou o pedido.

“Ocorre que, diferente do que alega o recorrente, o partido teve oportunidade de comprovar a devolução ao erário dos valores devidos através da publicação do parecer, permanecendo silente e sequer, neste recurso, colaciona qualquer documento comprobatório que demonstre o adimplemento do valor devido. Assim, não havendo alteração fática ou jurídica superveniente ao julgado, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos”, diz trecho da decisão.

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