02 de Agosto de 2025
02 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
02 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 10:41 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 10h:41 - A | A

Alto Taquari

Engenheira diz que não cometeu ilícito e pede desbloqueio de bens em ação de improbidade; TJ nega

Ação apura irregularidades na aquisição de “rachão”, um tipo de pedra, pela Prefeitura de Alto Taquari para execução de obras entre os anos de 2017 e 2018

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso da engenheira civil, Rosa Maria Pagliuso Siqueira, e manteve a indisponibilidade de bens dela por irregularidades na aquisição de “rachão”, um tipo de pedra, pela Prefeitura de Alto Taquari (a 509 km de Cuiabá) para execução de obras entre os anos de 2017 e 2018.

Em maio deste ano, a Justiça determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 650 mil da engenheiro, do então prefeito Fábio Mauri Garbúgio (falecido em junho deste ano vítima do Covid-19), Goiano Produtos e Serviços e JRB Empreendimentos, José Rodrigues Braga, José Balduíno de Souza, Mineradora Taquari, Lairto João Sperandio Lairto João Sperandio Filho.

A defesa de Rosa entrou com Recurso de Agravo de Instrumento no TJ/MT alegou sua ilegitimidade passiva, “eis que a avaliação do produto foi realizada pela Comissão de Avaliação, da  qual apenas fazia parte, não detendo competência para analisar, discordar ou realizar qualquer outro ato, senão a avaliação; segundo porque não houve dolo, sendo que a avaliação foi feita no estrito cumprimento de dever legal”.

Além disso, destacou a impossibilidade do deferimento de indisponibilidade dos bens posto que não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, estando ausente qualquer indício de dolo, culpa grave ou má-fé, bem como efetivo prejuízo ao erário. “A necessidade de desbloqueio dos bens, considerando que não pode ser responsabilizado por falha da gestão municipal”, diz trecho extraído do pedido ao requerer o bloqueio de bens.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, afirmou que o Ministério Público imputa a engenheira “a prática de ato de improbidade, consistentes na consecução de danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública”, citando que ela participou da comissão avaliadora do imóvel objeto da desapropriação amigável.

“Ressai dos autos a participação da Agravante na comissão avaliadora do imóvel objeto da desapropriação amigável, tida como irregular, como Engenheira Civil do Município de Alto Taquari, não sendo possível, nesta fase inicial excluir a sua responsabilidade no ato administrativo investigado”, diz trecho extraído do voto.

Ainda segundo ela, existem fortes indícios da prática de ato de improbidade, consubstanciado na aquisição irregular de “rachão” – produto de mineradora, de pessoa proibida de contratar com o Poder Público, sendo incontroverso a participação da engenheira na fase que antecedeu a desapropriação.

“Diante das supostas irregularidade e incongruências, não sendo necessária nessa fase a comprovação de dolo ou má-fé da requerida, a indisponibilidade de bens deve ser mantida, a fim de garantir eventual reparação de dano ao erário, devendo as questões sobre o grau de responsabilidade ou não da Recorrente ser esclarecido no curso da ação. Desta feita, considerando que a agravante não apresentou argumentos capazes de retificar os documentos que instruíram a inicial, notadamente o inquérito civil instaurado pelo Parquet Estadual, não vislumbro necessária a reforma de decisão interlocutória a quo. Destarte, entendo que restam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada e deferida pelo Juízo de 1º grau, não havendo razões para a reforma da decisão”, diz outro trecho extraído do voto.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760