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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 11:23 - A | A

Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 11h:23 - A | A

Cartas Marcadas

Empresários tentam desbloquear imóvel em ação que apura prejuízo de R$ 418 milhões

Imóvel foi bloqueado em ação oriunda operação denominada “Cartas Marcadas"

Lucione Nazareth/VG Notícias

Dois empresários de Sinop (a 503 km de Cuiabá) impetraram com pedido na Justiça para desbloquear um lote, que compõem um condomínio localizado no município, relacionado entre os bens bloqueados na Ação Civil oriundo da operação denominada “Cartas Marcadas” e que apura supostas falsificações de cartas de crédito e alteração de valores em documento de crédito público, que teriam provocado prejuízo de R$ 418 milhões aos cofres públicos.

Consta dos autos, que os empresários R.M.L e R.P.D.S.L ingressaram com Embargos de Terceiro contra Anglisey Volcov Fabris (esposa do ex-deputado Gilmar Fabris) em razão de constrição realizada nos autos da Ação Civil Pública no qual o Ministério Público requer a devolução de R$ 398.981.029,89.

No pedido, eles apontam que nos autos da ação foi bloqueado o condomínio, que está localizado em área rural na cidade de Sinop denominado “ki Sorte’. Segundo os empresários parte da área lhe pertence, afirmando terem comprado um dos lotes da propriedade da própria Anglisey Volcov.

No processo, eles citam que em 27 de março de 2018, a Companhia Energética Sinop S/A, ajuizou Ação de Desapropriação do imóvel, apresentando proposta para aquisição parcial da propriedade, se dispondo a pagar uma quantia pelo imóvel. No entanto o levantamento do valor ficou condicionado ao levantamento da indisponibilidade decretada nos presentes autos.

Porém, ao analisar o pedido o juiz Bruno D'Oliveira Marques afirmou que instrumento contratual firmado entre os empresários e Anglisey Volcov anexado aos autos, menciona que o referido lote está inserto, e que a cadeia dominial da matrícula não evidencia os possíveis desmembramentos, pois está desatualizada.

Diante disso, o magistrado intimou os empresários para esclarecer, no prazo de 15 dias, a divergência acima apontada, bem como para trazer aos autos documentos indispensáveis a propositura da demanda, qual seja, cadeia dominial da matrícula atualizada, bem como certidão da matrícula.

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