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VGNJUR Domingo, 10 de Novembro de 2024, 12:00 - A | A

Domingo, 10 de Novembro de 2024, 12h:00 - A | A

ação judicial

Empresa de VG alega que Estado desrespeita legislação e quer anular imposto de quase ‘meio milhão’

Empresa alega que o Governo cobrou R$ 440 mil a mais do imposto atribuído a ela

Lucione Nazareth/VGNJur

Uma pizzaria de Várzea Grande, identificada como T.G.P, ingressou com Ação Anulatória com pedido de revisão de lançamento contra a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) questionando a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) acima do valor legal. A empresa alega que o Governo cobrou R$ 440 mil a mais do imposto atribuído a ela. O processo tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Consta da ação, a pizzaria questiona a cobrança do ICMS referente aos anos de 2021 e 2022, eis que a Fazenda Pública Estadual aplicou alíquota de 17% sobre o valor a ser recolhido. Argumentou que a alíquota aplicável seria de 2% como prevê o Decreto nº 378 de 17 de fevereiro de 2020, eis que se trata de contribuinte atuante no ramo de bares, restaurantes e similares. Impugnou também os valores aplicados a título de juros e multa.

Ainda, questiona em relação ao não reconhecimento por parte do Fisco do recolhimento do ICMS referente ao ano de 2023. Mencionou que a referida cobrança por parte da Sefaz é de R$ 499.733,73. Todavia, a empresa aponta como devido o valor a ser pago em R$ 59.380,82.

Na ação, a empresa alega não ter sido notificada acerca da pendência de recolhimento e que somente tomou ciência por não conseguir mais emitir notas fiscais. Além disso, afirma ter postulado por revisão administrativa dos lançamentos, mas não foi analisada sob o argumento de não cabimento da impugnação.

Ela citou que interpôs recurso administrativo junto a Fazenda Pública Estadual, mas sem êxito. Diante disso, requereu liminarmente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a liberação da conta corrente para emissão de nota fiscal.

No mérito, pede que seja julgado procedente ação, anulando-se o lançamento de credito tributário realizado, declarando-se indevido o valor cobrado, impondo-se à Fazenda Nacional que faça a revisão do lançamento tributário conforme o Decreto 2.212 de 20 de março de 2014, aplicado aos bares e restaurantes no regime simplificado.

Outro Lado - O oticias entrou em contato com a Sefaz/MT, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto caso a pasta queira enviar manifestação. 

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