O advogado Jean Carlos Alves Caixeta denunciou à Justiça Eleitoral um erro grave que resultou na suspensão indevida de seus direitos políticos, em razão de, mais uma vez, ter sido confundido com um homônimo. O equívoco consta em uma ação que tramita na 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, em Mato Grosso.
Na manifestação protocolada em 29 de abril, Caixeta relata que seu nome foi vinculado, equivocadamente, a um registro de inelegibilidade (ASE 540), decorrente de uma condenação penal que não lhe pertence. Segundo ele, essa não é a primeira vez que o erro ocorre. Em 2016, o advogado já havia sido impedido de votar pelos mesmos motivos, o que lhe causou, além de prejuízo político, danos emocionais.
“Trata-se de um novo episódio em que sou injustamente privado do exercício do direito fundamental ao voto, por uma falha sistêmica que confunde minha identidade com a de outra pessoa”, declarou Caixeta na petição. Ele anexou certidão negativa de antecedentes, emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando que não possui qualquer condenação ou execução penal em andamento.
O advogado requereu a exclusão de seu nome dos autos, a imediata correção do cadastro eleitoral e a comunicação aos órgãos competentes, a fim de evitar futuras restrições indevidas. “Não se trata de mero erro técnico, mas de uma violação grave a um direito constitucional, que já se repetiu ao menos duas vezes em menos de dez anos”, argumentou.
Na sentença publicada no mesmo processo, o juiz eleitoral Matheus de Miranda Medeiros reconheceu o transcurso do prazo legal de oito anos para a inativação do registro ASE 540 e determinou a regularização dos cadastros de Jean Carlos e de outros 11 eleitores, por meio do lançamento do ASE 558, que cancela a anotação anterior.
Apesar da recente correção, Caixeta alerta que o erro poderia ter comprometido uma eventual candidatura ou participação sua em eleições, e que a Justiça Eleitoral precisa revisar seus critérios de verificação, a fim de evitar que cidadãos inocentes sejam prejudicados por coincidência de nomes. “Não é admissível que o Estado cometa esse tipo de falha recorrente, sobretudo quando existem mecanismos disponíveis para verificar com precisão a identidade dos eleitores”, afirmou.
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