O Tribunal de Justiça de Mato Grosso notificou o procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Junior, para que preste esclarecimentos sobre declarações proferidas durante o lançamento do programa "Tolerância Zero ao Crime", que teriam insinuado que advogados atuam como "pombos-correios do crime". A decisão atende ao pedido de interpelação judicial apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT).
As declarações, amplamente repercutidas, foram consideradas pela OAB/MT como ofensivas à honra e às prerrogativas profissionais da advocacia. Em sua petição, a entidade questiona se as falas foram baseadas em casos concretos ou se configuram uma generalização contra toda a classe. “Tais afirmações colocam sob suspeita a conduta ética e profissional dos advogados, o que é inaceitável e demanda esclarecimentos formais”, destacou Gisela Alves Cardoso, presidente da OAB/MT.
A notificação judicial foi fundamentada no artigo 144 do Código Penal, que prevê a possibilidade de interpelação para esclarecer declarações que possam configurar crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria. Conforme a decisão assinada pelo desembargador Márcio Vidal, o procurador-geral tem o prazo de 15 dias para apresentar suas explicações.
Caso as explicações sejam consideradas insatisfatórias ou haja recusa em fornecê-las, a entidade poderá ingressar com uma ação penal ou requerer a instauração de inquérito policial. A interpelação judicial, segundo a decisão, visa esclarecer possíveis ambiguidades nas declarações e assegurar o respeito às prerrogativas dos advogados, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.
“Posto isso, como de praxe nesses casos, notifique-se o interpelado, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso Deosdete Cruz Junior, para, querendo, apresentar resposta aos questionamentos deduzidos nas alíneas a até d da petição inicial da presente interpelação, no prazo de 15 (quinze) dias”, cita trecho da decisão.
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