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VGNJUR Domingo, 26 de Maio de 2024, 08:40 - A | A

Domingo, 26 de Maio de 2024, 08h:40 - A | A

imbróglio judicial

Defensoria aponta que desocupação de Residencial invadido em VG pode “agravar vulnerabilidades já existentes”

Defensoria defende conciliação entre as famílias que ocupam conjunto habitacional e a Caixa Econômica Federal

Lucione Nazareth/VGNJur

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou novo pedido para suspensão do processo de reintegração de posse do Residencial Isabel Campos em Várzea Grande, assim como defende conciliação entre as famílias que ocupam o conjunto habitacional e a Caixa Econômica Federal.  

No pedido, assinado pelo defensor Regional de Direitos Humanos, Renan Sotto Mayor, aponta que Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU) restringe a realização de desocupações quando se trata de grupo vulnerável, suscetível a violações de direitos humanos, sem o devido cuidado com a realocação desse grupo, em especial as mulheres, idosos e crianças.  

Renan Sotto citou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA), em 02 junho de 2020, ofertaram uma exortação aos Estados para que “protegessem as pessoas em situação de pobreza e de pobreza extrema, sobretudo em período pandêmico, destacando pessoas que apresentam dificuldades em obter acesso à moradia”. 

Ao final, destacou que decisão judicial que determinou a reintegração de posse do Residencial Isabel Campos não teria observado os parâmetros da Resolução 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

“Em virtude do exposto, visando a evitar o agravamento das vulnerabilidades já existentes no coletivo de pessoas que ocupam as unidades do Residencial Isabel Campos, 1ª e 2ª Etapas, localizado em Várzea Grande/MT e considerando a resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça, requer-se que: Seja determinado o recolhimento do mandado de reintegração de posse e que os autos sejam remetidos a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, nos termos do artigo 4°§1° da citada Resolução do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser aplicado todo o procedimento previsto na citada Resolução”, diz trecho do pedido.

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