O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que seja descontado 10% das aposentadorias do policial militar Sivaldo de Souza Silva e da policial civil Dorothy Rodrigues da Luz. A medida é para que eles paguem uma multa total de mais de R$ 305 mil, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (08.07) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Sivaldo deve cerca de R$ 150 mil e terá um desconto mensal de aproximadamente R$ 1,3 mil. Dorothy terá que pagar mais de R$ 155 mil, com descontos mensais de cerca de R$ 1,8 mil. Os valores descontados são calculados sobre as aposentadorias líquidas, ou seja, já retirados impostos, previdência e plano de saúde, mas não incluem empréstimos consignados.
O processo começou após investigação que resultou na prisão dos dois policiais, acusados de cobrar propina de R$ 200 de uma motociclista envolvida em acidente de trânsito em fevereiro de 2013, em Cuiabá. Eles foram condenados por improbidade administrativa, com penas que incluem multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o setor público por dez anos.
Inicialmente, Dorothy teve a aposentadoria cassada e Sivaldo perdeu a função pública, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença, retirando essas penalidades.
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