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VGNJUR Sábado, 09 de Novembro de 2024, 14:00 - A | A

Sábado, 09 de Novembro de 2024, 14h:00 - A | A

condenado a 14 anos

Condenado por matar corretor em VG alega que colaborou com investigações e pede para deixar cadeia 

Ele respondeu ao processo em liberdade e afirma que sempre respondeu ao chamamento processual

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, manteve a prisão preventiva de Ronaldo Galvão da Silva, condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato do corretor Waber Azevedo Ferreira, ocorrido em novembro de 2013 no bairro Jardim Primavera, em Várzea Grande. A decisão é da última quarta-feira (06.11).

Consta dos autos que, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri realizada no último dia 24 de outubro, Ronaldo Galvão foi condenado pelo crime de homicídio qualificado cometido à traição, de emboscada. Na sessão, além de ser sentenciado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, foi decretada a sua prisão imediata para execução provisória da sentença.

A defesa alega que Ronaldo permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, devendo, portanto, “ser observada a liberdade como regra no sistema constitucional-penal brasileiro, em atenção à presunção de não culpabilidade, conforme a qual a prisão, anteriormente ao trânsito em julgado da sentença condenatória, possui natureza excepcional”, especialmente considerando que os fatos ocorreram há mais de 10 anos.

Ao final, destaca que inexistem requisitos para a decretação da prisão preventiva, que respondeu o processo todo em liberdade, sempre respondendo ao chamamento processual, sem qualquer notícia que tenha atrapalhado a instrução processual.

O relator do pedido, o desembargador Luiz Ferreira Silva, citou em sua decisão monocrática que não ficou comprovado de plano o constrangimento nos autos, porquanto no dia 24 de outubro Ronaldo foi julgado em sessão plenária pelo Tribunal do Júri e o sentenciante fixou o regime fechado para cumprimento da sua pena, em sintonia com a Tese 1.068 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

“É imperioso registrar que a concessão de liminar exige que o direito do agente transpareça límpido e despido de qualquer incerteza, o que, como visto, não é o caso em apreciação; isso sem contar que as afirmações do impetrante se confundem com o próprio mérito desta ação constitucional, fazendo-se, pois, imprescindíveis, primeiramente: a comunicação ao juízo de primeiro grau e o parecer da cúpula ministerial, para que, posteriormente, o caso vertente possa ser submetido ao crivo da Terceira Câmara Criminal, a quem compete decidir as irresignações contidas no presente habeas corpus. Posto isso, indefiro a liminar vindicada”, sic decisão.

O caso

Na manhã do dia 29 de novembro de 2013, o corretor Waber Azevedo Ferreira, na época com 34 anos, foi assassinado com seis tiros próximo a um mercado no bairro Jardim Primavera, em Várzea Grande.

O autor dos disparos foi identificado como Ronaldo Galvão da Silva, o "Chapéu", que depois de cometer o crime fugiu em sua caminhonete Hilux e a abandonou em casa, a poucas quadras do local da execução.

Na época, a Polícia Militar informou que a motivação do crime era uma suposta dívida que Ronaldo tinha com Waber Azevedo.

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