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VGNJUR Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 11:38 - A | A

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RECLAMAÇÃO

Condenado a 100 anos de prisão, megatraficante de MT pede que STJ restabeleça sua prisão domiciliar

Defesa que anular decisão do TJMT que restabeleceu prisão preventiva

Lucione Nazareth/VGNJur

O megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como "DJ Superman Pancadão", ingressou com pedido de Reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revogar decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro, e desta forma obter a prisão domiciliar autorizada pelo ministro Ribeiro Dantas. 

Ricardo Cosme foi um dos alvos da operação Hybris, da Polícia Federal, que prendeu ele e outras 39 pessoas em Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e Ceará, deflagrada no dia 8 de julho de 2015. Ele foi condenado a 106 anos de prisão,  sendo que 73 anos e 10 meses por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e recentemente foi submetido a uma cirurgia de apendicite e retirada de corpo estranho no intestino.

Em 19 de dezembro de 2023, o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, autorizou a prisão domiciliar do traficante. No despacho, Dantas estabeleceu ainda as seguintes medidas cautelares: tornozeleira eletrônica, retenção imediata do passaporte; e apresentação de relatório médico circunstanciado, a ser fornecido, no prazo de 60 dias, com detalhamento da evolução do quadro clínico.  

Consta dos autos, que decisão do ministro ocorreu seis dias após a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, cassar a liminar concedida pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho da 3ª Câmara Criminal do TJMT, que autorizava a “prisão domiciliar humanitária” ao traficante.  

No dia 21 de dezembro, ou seja, 24 horas após decisão do STJ, o desembargador do Tribunal de Justiça, Rui Ramos Ribeiro retificou, diante de nova documentação protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), decisão liminar do desembargador Rondon Bassil.  

Na decisão, Rui Ramos destacou que ficou demonstrado o risco concreto de fuga do traficante, pois relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descreveram recorrentes planejamentos de fuga, além de que a avaliação do médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado constatou que seu estado geral de saúde é bom e ele não é acometido de doença grave.  

“A desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública. [...] Por todo exposto e sem ofensa algum a douta decisão proferida pelo Excelso Ministro Ribeiro Dantas, acolho a pretensão do Ministério Público para revogar a decisão liminar que deferiu em parte a ordem no habeas corpus, de relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, mantendo a situação prisional do reeducando Ricardo Cosme Silva dos Santos, inalterada até o julgamento de mérito do writ originário”, diz trechos da decisão.  

Diante disso, a defesa do traficante ingressou com Reclamação no STJ requerendo que a decisão do ministro Ribeiro Dantas seja cumprida de imediatamente, e que do TJMT seja cassada.  

Segundo ele, não obstante o início do recesso forense em 20 de dezembro, a presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, ao receber a ordem do STJ, ao revés do cumprimento, determinou a intimação do MPE sobre o seu conteúdo, questionando a forma da tramitação no Judiciário de Mato Grosso.  

No STJ, a desembargadora Clarice Claudino apresentou explicações negando qualquer irregularidade na tramitação do processo, assim como afirmou que a decisão de Rui Ramos revogando a liminar de Ribeiro Dantas foi proferida “no dever de boa-fé processual”.  

Nos autos, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer pela extinção da Reclamação sob alegação de que a liminar do ministro Ribeiro Dantas foi revogada pelo TJMT após apresentação de novas provas.  

“Informações prestadas pela Presidência da Corte mato-grossense, não obstante o singular argumento que funda o anterior descumprimento da decisão dessa Corte Superior (o seu cumprimento deveria ter sido providenciado pelo impetrante nos respectivos autos ou, conforme o caso, no plantão judiciário), obtém-se que a medida liminar anteriormente deferida e cujos efeitos foram restabelecidos por essa relatoria nos autos do HC nº 878.858/MT foi posteriormente revogada em 21 de dezembro último, em julgamento realizado em plantão judicial de petição atravessada pelo Parquet estadual nos autos daquele writ originário”, sic parecer.  

Em despacho proferida nessa segunda-feira (15.01), a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou os autos para o ministro Ribeiro Dantas para fazer análise do caso.  

“Tendo em vista o teor da manifestação do Ministério Público Federal de fls. 114/117, encaminhem-se os autos ao eminente Ministro Relator, a quem caberá, depois do término do período de férias, o exame da viabilidade da presente reclamação”, sic despacho.  

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