A juíza da 32ª Zona Eleitoral, Thatiana dos Santos, determinou que o prefeito de Cláudia (a 608 km de Cuiabá) e candidato a reeleição, Altamir Kurten (PSDB) suspenda sorteios de prêmios do IPTU e retire outdoor de publicidade da campanha do imposto fixado próximo a Feira do Produtor Rural. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Coligação “Unidos Somais Mais Fortes” encabeçada pelo candidato João Batista Moraes (PSD) entrou com Ação de Representação por conduta vedada aos agentes públicos com pedido de medida cautelar inaudita alegando que o prefeito de Cláudia promoveu reduções na cobrança do IPTU por disposição do Decreto Municipal 384/2020, bem como autorizou, ao sancionar a Lei 793 /2020 estabelecendo premiação no âmbito da campanha de incentivo a arrecadação do IPTU 2020 por meio de sorteio de 65 prêmios no montante de R$ 400,00, entre os dias 12 de agosto a 13 de novembro.
Segundo o denunciante, os sorteios têm sido feitos na rede social da Prefeitura Municipal sendo fixado todos os vídeos dos sorteios realizados até a presente data na página do Facebook e além disso gestor fixou um outdoor no centro da cidade, dando maior publicidade a campanha de descontos.
“Tais condutas demonstram que o requerido (Altamir Kurten) vem utilizando da máquina pública para lograr proveito eleitoral em seu projeto de reeleição, por meio de campanha eleitoral em campanha de incentivo para arrecadação do IPTU, especialmente porque no ano de 2019 os descontos e sorteios ocorreram de forma reduzida e em um único dia, diferente do que está acontecendo neste ano de eleição que os sorteios são diários até o dia 13.11.2020, o que permite uma visibilidade diária do candidato à reeleição”, diz trecho extraído dos autos, ao requer a suspensão dos sorteios do IPTU e retirada do outdoor de publicidade da campanha do IPTU, fixado próximo a Feira do Produtor Rural.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Thatiana dos Santos, afirmando que a distribuição de prêmios pelo Poder Executivo Municipal como forma de agraciar pelo pagamento do IPTU com sorteios e a divulgação desses sorteios através das mídias sociais da Prefeitura de Cláudia diariamente até o dia 13 de novembro e também a ampla publicidade do programa instituído durante o seu mandato com a fixação de outdoors é conduta que se adequa às condutas vedadas nos sobrecitados dispositivos.
“Quanto ao periculum in mora, a proximidade do pleito eleitoral torna clara a sua presença no caso em análise, ainda mais quando a conduta vedada visa o uso promocional em favor de algum candidato, no caso o requerido por ser o atual prefeito da Comarca de Cláudia e estar se beneficiando dos programas institucionais de distribuição de bens, sendo que tal perigo resta ainda mais agravado pelas consequências da atual pandemia, que têm dificultado sobremaneira a produção de provas orais em audiência, assim como atos de comunicação processual realizados via correios ou via oficiais de justiça, tornando o trâmite processual mais lento”, diz trecho da decisão.
Ao final, a magistrado determinou que o prefeito Altamir Kurten suspenda os sorteios autorizados através da Lei nº 793/2020, “devendo a população ser comunicada por meio do site oficial da Prefeitura de Cláudia, ficando a Secretaria Municipal de Finanças de Cláudia responsável pela guarda da caixa com os canhotos dos contribuintes participantes; suspensão de qualquer publicidade institucional vinculada a atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública; retirada do outdoor atinente a publicidade institucional da campanha publicitária municipal de arrecadação de créditos fiscais do IPTU localizada próximo à Feira do Produtor Rural, no prazo de 24 horas.
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