O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) esclareça a regra de reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) no concurso público para servidores. O despacho, assinado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, estabelece o prazo de 15 dias para que o tribunal apresente suas justificativas.
A solicitação foi feita por Daniel Vinicius Ferreira Zanchi, que questiona o Edital TJMT/PRES nº 74. O documento prevê que o primeiro candidato PCD seja nomeado apenas na 7ª vaga, enquanto o Edital nº 01/2024, referente ao concurso para juiz substituto, determina a primeira nomeação de PCD na 5ª vaga. Zanchi argumenta que essa diferença viola o princípio da isonomia.
Na petição, ele requer a anulação da cláusula do edital, a padronização dos critérios de reserva de vagas e a aplicação de regras proporcionais e isonômicas em todos os concursos promovidos pelo TJMT.
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu que a questão demanda esclarecimentos do tribunal antes de qualquer decisão. Por essa razão, determinou o prazo de 15 dias para a manifestação do TJMT.
A ação questiona a disparidade na aplicação da reserva de vagas para PCD em concursos organizados pelo próprio tribunal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência sobre o tema, determinando que a primeira nomeação de PCD deve ocorrer na 5ª vaga, em conformidade com a legislação vigente.
Caso o CNJ conclua que houve descumprimento desse entendimento, o TJMT poderá ser obrigado a corrigir o edital, assegurando critérios uniformes entre os concursos.
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