A Câmara de Cuiabá ingressou no último dia 18, com recurso contra a decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que em 06 de maio anulou a cassação do vereador Abílio Júnior (Podemos), e determinou a recondução do parlamentar ao cargo. A Procuradoria Geral da Câmara aponta omissão na decisão.
Na decisão recorrida, o magistrado suspendeu os efeitos da Resolução 006 e do Decreto Legislativo 001, ambos de 06 de março de 2020, que culminaram na cassação do mandato de vereador de Abílio, ambas editados pela Câmara Municipal de Cuiabá, bem como de todos os demais atos normativos/administrativos relacionados ao processo de cassação, assim como sua imediata recondução ao cargo e a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial.
De acordo consta do recurso, “a decisão que deferiu o pedido liminar merece ser clarificada, vez que a Câmara Municipal de Cuiabá ventilou a tese sobre o cumprimento da alínea “d” do inciso IV do art. 49 do Regimento Interno e comprovou que a CCJR se manifestou nos autos do processo administrativo, fatos que não foram analisados para a concessão do pedido liminar”.
“Insta esclarecer que Vossa Excelência ao interpretar a alínea “d” do inciso IV do art. 49 do Regimento Interno dissociada do próprio inciso, criou uma prerrogativa que não existe, vejamos os dispositivos: “Art. 49 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação... IV – manifestar-se sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos: (...) d) licença para processar Prefeito e Vereador (negritei).” Como se pode notar o inciso IV é claro ao dispor que compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR manifestar sobre o mérito da proposição no caso de licença para processar vereador” diz trecho do recurso da Câmara.
No recurso, a Câmara cita ainda que “diferente do que consta da decisão, não há de se falar em necessidade de licença emitida pela CCJR, vez que o indispensável é que esta se manifeste sobre o mérito da proposição da licença para processar o vereador, salientando-se que essa manifestação foi realizada e culminou no Parecer, cuja tese jurídica, por 2x1, foi pela Rejeição da cassação do vereador Abílio Junior”, e prossegue: “Vossa Excelência entendeu que o vereador só poderia ser processado caso houvesse uma licença prévia da CCJR, porém não há pela letra da lei como chegar a esta conclusão. A letra da lei é clara no sentido de que a CCJR deve se manifestar sobre o mérito da proposição, e assim ela fez quando emitiu o parecer no processo, que foi derrubado pela maioria absoluta no Plenário”.
Para a Câmara, caso a interpretação do juiz fosse considerada correta poderia se concluir que a CCJR teria mais poder que o Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, e pondera: “ou seja um órgão fracionário teria mais poder que a maioria absoluta dos vereadores, um completo absurdo”.
“Conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis, um parecer de comissão permanente não existe por si só, sendo necessário que seja discutido e votado pelo Plenário. Caso o parecer seja derrubado pela maioria absoluta dos vereadores, entende-se que o Poder Legislativo, por meio do princípio da colegialidade, colocou um entendimento de mérito diferente do parecer emitido pela Comissão. Entendimento este que passa a prevalecer em virtude da soberania do Plenário” reforça.
Diante disso, a Câmara Municipal de Cuiabá pede para que a decisão que deferiu o pedido limiar de tutela de urgência do vereador Abílio Junior seja aclarada e/ou modificada. “Ante o exposto, requer: o conhecimento e o acolhimento dos presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, corrigindo e/ou esclarecendo e/ou complementando a omissão da decisão impugnada; Intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias”.
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