O empresário de Várzea Grande, M.S.F, está envolvido em uma investigação policial que apura falsificação de documentos do imóvel, avaliado em R$ 500 mil, no qual funciona o call center de sua empresa de telefonia no Loteamento São Cristóvão. A informação consta em despacho da juíza da 4ª Vara Cível, Silvia Renata Anffe Souza, assinado no último dia 28 de agosto.
A magistrada determinou que a Polícia Civil apresente, no prazo de 10 dias, informações sobre o andamento da investigação, especialmente no que se refere à confirmação da falsificação dos documentos e à identificação de possíveis autores.
Consta dos autos que uma moradora identificada como I.G.H.T alega ser a proprietária do imóvel com área de 335,10 metros quadrados, alvo de disputa judicial com M.S.F. Ela afirma que houve o trânsito em julgado de uma ação cível que reconheceu a falsificação de documentos públicos e privados relacionados ao imóvel.
Ainda segundo a moradora, o empresário continua utilizando os documentos supostamente falsificados em sua defesa em uma Ação de Desapropriação em trâmite na 4ª Vara Cível de Várzea Grande, havendo risco de alienação do imóvel a terceiros de boa-fé, causando prejuízos irreparáveis a ela, razão pela qual foi instaurado o Auto de Investigação Preliminar pela Polícia Civil.
Ao final, requereu para que seja determinada a indisponibilidade do referido imóvel para qualquer forma de transação, alienação ou transferência até a conclusão da investigação perante a 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande.
Em despacho proferido no último dia 28, a juíza Silvia Renata informou que postergou a análise do pedido liminar para momento posterior à manifestação do Delegado de Polícia responsável pela investigação.
“Assim, determino a expedição de ofício ao Delegado de Polícia responsável pelo AIP nº...16783, solicitando informações sobre o andamento da investigação, especialmente no que se refere à confirmação da falsificação dos documentos mencionados e à identificação de possíveis autores, no prazo de 10 (dez) dias”, diz trecho do despacho.
Posse do Imóvel na Justiça
No processo de desapropriação, a juíza Silvia Renata Anffe, em decisão proferida também no dia 28 de agosto, deferiu a posse definitivo do imóvel no Loteamento São Cristóvão para I.G.H.T.
Na decisão, a magistrada afirmou que não passou desapercebido pela gravidade dos fatos denunciados, e que é objeto de investigação preliminar trâmite perante a 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande.
“Foi constatada a falsificação de documento público com o propósito de transferir indevidamente a titularidade e a propriedade do imóvel reivindicado para o Embargado, e por isso anulada a sua escritura de transferência. Tal ocorrência, por si só já é suficiente para acolher a pretensão formulada pela Embargante, então, como consectário lógico da fraude reconhecida pelo Juízo da 3ª Vara Cível dessa comarca na referida ação anulatória, aliado à míngua de elementos que indique a demonstração inequívoca da existência válida, regular e eficaz de um contrato de venda e compra tecido entre a Embargante e o Embargado, demonstram a contradição atinente a utilização de falso documento como fundamento da sentença, e, por isso, sujeita à esclarecimento que revelam a existência de vícios, que efetivamente maculam as premissas fáticas e jurídicas da sentença, de modo que se torna imperioso o acolhimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes”, sic decisão.
O que diz a defesa do empresário
O empresário M.S.F afirma que comprou o imóvel do filho e nora de I.G.H.T pelo valor de R$ 500 mil, razão pela qual ocupa pacificamente, sem qualquer oposição, o imóvel desde agosto de 2012, ou seja, há mais de 12 anos, sendo que até 2020 [quando iniciou o processo judicial] jamais foi notificado sobre irregularidade no negócio.
Contudo, afirma que, após assinatura da escritura pública de transferência do imóvel e recebimento do valor combinado pela venda, foi requerida sua anulação, de forma a retomar o imóvel de forma injusta e criminosa. Ademais, sustenta que a ação manejada pela autora não anulou o contrato de compra e venda do imóvel, mas tão somente a escritura pública.
Além disso, afirma que o imóvel se encontra ocupado por aproximadamente 50 funcionários, distribuídos em seus diversos cômodos, pois no local funciona o call center de sua empresa de telefonia, não merecendo prosperar as afirmações de I.G.H.T.
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