08 de Setembro de 2024
08 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 16:57 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 16h:57 - A | A

disputa judicial

Avaliado em R$ 500 mil, imóvel de empresa de telefonia em VG é alvo de disputa judicial e de investigação por fraude

Moradora conseguiu na Justiça a reintegração de posse do imóvel

Lucione Nazareth/VGNJur

O empresário de Várzea Grande, M.S.F, está envolvido em uma investigação policial que apura falsificação de documentos do imóvel, avaliado em R$ 500 mil, no qual funciona o call center de sua empresa de telefonia no Loteamento São Cristóvão. A informação consta em despacho da juíza da 4ª Vara Cível, Silvia Renata Anffe Souza, assinado no último dia 28 de agosto.

A magistrada determinou que a Polícia Civil apresente, no prazo de 10 dias, informações sobre o andamento da investigação, especialmente no que se refere à confirmação da falsificação dos documentos e à identificação de possíveis autores.

Consta dos autos que uma moradora identificada como I.G.H.T alega ser a proprietária do imóvel com área de 335,10 metros quadrados, alvo de disputa judicial com M.S.F. Ela afirma que houve o trânsito em julgado de uma ação cível que reconheceu a falsificação de documentos públicos e privados relacionados ao imóvel.

Ainda segundo a moradora, o empresário continua utilizando os documentos supostamente falsificados em sua defesa em uma Ação de Desapropriação em trâmite na 4ª Vara Cível de Várzea Grande, havendo risco de alienação do imóvel a terceiros de boa-fé, causando prejuízos irreparáveis a ela, razão pela qual foi instaurado o Auto de Investigação Preliminar pela Polícia Civil.

Ao final, requereu para que seja determinada a indisponibilidade do referido imóvel para qualquer forma de transação, alienação ou transferência até a conclusão da investigação perante a 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande.

Em despacho proferido no último dia 28, a juíza Silvia Renata informou que postergou a análise do pedido liminar para momento posterior à manifestação do Delegado de Polícia responsável pela investigação.

“Assim, determino a expedição de ofício ao Delegado de Polícia responsável pelo AIP nº...16783, solicitando informações sobre o andamento da investigação, especialmente no que se refere à confirmação da falsificação dos documentos mencionados e à identificação de possíveis autores, no prazo de 10 (dez) dias”, diz trecho do despacho.

Posse do Imóvel na Justiça

No processo de desapropriação, a juíza Silvia Renata Anffe, em decisão proferida também no dia 28 de agosto, deferiu a posse definitivo do imóvel no Loteamento São Cristóvão para I.G.H.T.

Na decisão, a magistrada afirmou que não passou desapercebido pela gravidade dos fatos denunciados, e que é objeto de investigação preliminar trâmite perante a 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande.

“Foi constatada a falsificação de documento público com o propósito de transferir indevidamente a titularidade e a propriedade do imóvel reivindicado para o Embargado, e por isso anulada a sua escritura de transferência. Tal ocorrência, por si só já é suficiente para acolher a pretensão formulada pela Embargante, então, como consectário lógico da fraude reconhecida pelo Juízo da 3ª Vara Cível dessa comarca na referida ação anulatória, aliado à míngua de elementos que indique a demonstração inequívoca da existência válida, regular e eficaz de um contrato de venda e compra tecido entre a Embargante e o Embargado, demonstram a contradição atinente a utilização de falso documento como fundamento da sentença, e, por isso, sujeita à esclarecimento que revelam a existência de vícios, que efetivamente maculam as premissas fáticas e jurídicas da sentença, de modo que se torna imperioso o acolhimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes”, sic decisão.

O que diz a defesa do empresário

O empresário M.S.F afirma que comprou o imóvel do filho e nora de I.G.H.T pelo valor de R$ 500 mil, razão pela qual ocupa pacificamente, sem qualquer oposição, o imóvel desde agosto de 2012, ou seja, há mais de 12 anos, sendo que até 2020 [quando iniciou o processo judicial] jamais foi notificado sobre irregularidade no negócio.

Contudo, afirma que, após assinatura da escritura pública de transferência do imóvel e recebimento do valor combinado pela venda, foi requerida sua anulação, de forma a retomar o imóvel de forma injusta e criminosa. Ademais, sustenta que a ação manejada pela autora não anulou o contrato de compra e venda do imóvel, mas tão somente a escritura pública.

Além disso, afirma que o imóvel se encontra ocupado por aproximadamente 50 funcionários, distribuídos em seus diversos cômodos, pois no local funciona o call center de sua empresa de telefonia, não merecendo prosperar as afirmações de I.G.H.T.

Leia Também - Gilberto Figueiredo deixa Secretaria de Saúde para substituir Botelho na AL/MT 

 
 
 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760