Os assassinos do assessor parlamentar, Wanderley Leandro Nascimento, serão ouvidos pela Justiça em 25 de abril deste ano, às 16 horas, em audiência de instrução e julgamento.
O corpo de Wanderley foi localizado na região do Cinturão Verde, em Cuiabá, em estado avançado de decomposição. Leia mais: Morte de servidor da ALMT foi motivada por abuso sexual contra irmão de assassino
Os suspeitos, Murilo Henrique A. Souza e Richard Estaques A. S. Conceição, foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, com implicação da lei 8.072/90, além do crime de Ocultação de Cadáver e, ainda, de Furto, todos em concurso material. A denúncia foi aceita nesta semana, em 21 de março, pelo juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri.
Consta dos autos que em 16 de fevereiro de 2022, em horário indeterminado, em uma quitinete localizada na Capital, os réus, “agindo com animus necandi, com emprego de asfixia, mediante emboscada e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram Wanderley Leandro do Nascimento Costa”.
Em seguida, os denunciados ocultaram o cadáver de Wanderley e, posteriormente, subtraíram, para si, mediante concurso de pessoas, os bens móveis (automóvel GM Tracker, 1 Televisão de 70 polegadas, 1 aparelho celular Samsung A30, 1 notebook Lenovo e 1 cartão de crédito do Banco Santander) pertencentes a vítima.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado destaca que os denunciados são confessos das práticas delituosas, além do que, em vários depoimentos, relatórios de investigações e vídeo do réu Murilo, se constata de forma bastante clara a existência desses indícios.
“Dessa forma, recebo a denúncia por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, até porque não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal citado”.
O juiz determinou que os réus sejam submetidos à avaliação psicológica para aferir sua personalidade, isso em face do critério da dosimetria da pena referente às circunstâncias judiciais, cujo laudo deverá estar aportado aos autos antes da sentença, antecipando assim para a hipótese do Tribunal do júri, caso venha ser pronunciados.
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