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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 09:32 - A | A

Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 09h:32 - A | A

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Alexandre de Moraes adverte empresário de Sorriso sobre violação de tornozeleira

Empresário é investigado por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, advertiu o empresário de Sorriso, Edson Ficher Sabino, sobre violação da sua tornozeleira eletrônica, avisando que caso o ato volte a ocorrer será determinado sua prisão. A advertência consta em despacho do ministro, datado da última terça-feira (04.06), no qual consta a manutenção das medidas cautelares impostas ao empresário.  

Edson Ficher responde ação penal por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro que resultaram na depredação dos prédios do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.  

O empresário foi preso após a depredação dos prédios públicos, sendo solto 10 dias depois, em 18 de janeiro. Na ocasião, o ministro Alexandre Moraes estabeleceu algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; proibição de ausentar-se do país no qual entregou seu passaporte, entre outras.  

Consta dos autos, que a 2ª Vara Criminal de Sorriso encaminhou ofício ao Supremo informando Edson havia violado as medidas cautelares impostas por equipamento desativado nos dias 02 e 07 de março deste ano.  

A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESP), por meio do Sistema de Gerenciamento da Monitoração Eletrônica, verificou que em 07 de fevereiro deste ano a tornozeleira de Ficher estava sem sinal, sem conseguir contato com o mesmo para agendar inspeção no equipamento, o cadastro do empresário foi desativado, até que as irregularidades fossem sanadas.  

No dia 29 de fevereiro, foi feita a troca do equipamento, porém, percebeu-se que foi instalada tornozeleira sem comunicação. Em 04 de março, houve a troca do equipamento e reativação do monitoramento eletrônico.  

O sistema de monitoramento ainda relatou que houve rompimento do equipamento que culminou na desativação da tornozeleira em 12 de maio de 2023. “Se teve causa por ação externa ou por responsabilidade do indiciado, relatamos que apenas após perícia no equipamento para responder tal questionamento”, diz trecho do relatório.  

Nos autos, o empresário de Sinop afirmou que vem utilizando regularmente a tornozeleira eletrônica, que inclusive, já fez a substituição quando o referido equipamento apresentou problemas, e que este aparenta estar funcionando normalmente.  

Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que ficou comprovado que houve falha na ativação da tornozeleira. Porém, o magistrado advertiu o empresário que caso haja novo descumprimento a prisão será imediata.  

“Assim sendo, ACOLHO as justificativas apresentadas e deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo o réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, diz decisão.

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