A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pedido faz parte de uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia, que permite a realização da eleição em setembro do segundo ano da legislatura.
A AGU destacou que a norma viola os princípios democráticos e republicanos, que exigem que a eleição seja contemporânea ao início do mandato, o que ocorre a partir de outubro. A AGU reforçou que o STF já decidiu, em casos semelhantes, que antecipações desproporcionais desrespeitam a alternância e a renovação política.
“A concentração das eleições para os dois biênios da Legislatura favorece a perpetuação do grupo político que detém a maioria no momento do pleito inicial, em detrimento da renovação política que deve ocorrer após cada biênio”, cita trecho da manifestação.
Apesar disso, a manifestação apontou que o artigo impugnado já teria perdido validade, pois foi tacitamente revogado por uma emenda recente na Constituição Estadual de Mato Grosso. Por isso, a AGU sugeriu que a ação não fosse analisada (não conhecida).
Ainda assim, caso o Supremo decida julgar o mérito, a AGU concorda com o pedido da PGR e defendeu que a antecipação de setembro é inconstitucional, reforçando que ela não atende os critérios de alternância e renovação política.
“Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido”, cita manifestação inserida nessa terça (26.11), nos autos.
O caso será decidido pelo Plenário do STF, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Se a ação for acolhida, a eleição que elegeu o deputado Max Russi (PSB) como presidente para o mandato a partir de 2025 será anulada.
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