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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 13:51 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 13h:51 - A | A

"in dubio pro reo"

Acusados em caso de falsidade ideológica são absolvidos pela 6ª Vara Criminal de Cuiabá

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público com base em inquérito policial

Rojane Marta/ VGNJUR

A 6ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu os acusados, Marcio Batista da Silva, Carlos Rangel dos Santos, Marcelo Nascimento da Rocha e Mario Teixeira Santos da Silva da acusação de falsidade ideológica. A decisão, proferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, considerou insuficientes as provas apresentadas para condenar os réus.

Os acusados foram inicialmente denunciados pelo Ministério Público com base no inquérito policial que apontava a inserção de declarações falsas nas folhas de ponto de funcionários da empresa FB Brasil Serviços LTDA ME. A denúncia envolvia a prática delituosa entre novembro de 2014 e outubro de 2015.

A defesa do empresário Mario Teixeira Santos da Silva, representada pelo advogado Ricardo Spnelli, argumentou que as acusações se baseavam em interpretações equivocadas das provas técnicas.

Durante o processo, testemunhas de defesa e documentos apresentados questionaram a veracidade das provas indiciárias colhidas na fase investigativa. As testemunhas, incluindo policiais civis e o juiz da vara de execuções penais, Dr. Geraldo Fidélis, indicaram inconsistências nos relatórios sobre o monitoramento das tornozeleiras eletrônicas dos acusados.

Falta de provas contundentes

Os depoimentos apontaram que os sinais das tornozeleiras não correspondiam aos locais de trabalho informados, mas não houve clareza sobre a origem desses sinais. Além disso, foi revelado que Marcelo Nascimento e Marcio Batista executavam serviços externos para a empresa, o que justificaria a ausência de registro em determinados locais.

Geraldo Fidélis, em seu depoimento, confirmou que não houve irregularidades nos documentos apresentados na vara de execução penal e que os acusados sempre comunicaram corretamente seus deslocamentos.

Defesa e absolvição

Os réus negaram as acusações, afirmando que suas atividades estavam dentro da legalidade. Marcio Batista, por exemplo, apresentou vínculo formal com a empresa FB Brasil, enquanto Marcelo Nascimento alegou prestar serviços eventuais.

A defesa argumentou que a prova indiciária não se sustentava para uma condenação, destacando o princípio do "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu). A juíza, ao proferir a sentença, reforçou que a condenação exige provas irrefutáveis, o que não se confirmou neste caso.

Diante da insuficiência de provas e em respeito ao princípio da presunção de inocência, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.

Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades de praxe, os autos serão arquivados. A decisão é um lembrete da necessidade de provas concretas para condenações no âmbito penal, reafirmando a importância dos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório.

 

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