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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 09:54 - A | A

Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 09h:54 - A | A

SENTENÇA

Acusado de participar de chacina em MT ao lado de PM é condenado a 26 anos de prisão

Homem e PM mataram quatro pessoas em casa noturna de MT

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

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 Homem e PM mataram quatro pessoas em casa noturna de MT 

 

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) tornou definitiva a pena de 26 anos, um mês e sete dias de reclusão a Lucas Rafael Fernandes, por cometer quatro homicídios ocorridos em Brasnorte (a 579 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 07 deste mês.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Lucas e o policial militar R.J.G são acusados de assassinar a tiros Maria Auxiliadora dos Santos, Marlene dos Santos Marques, Bruno Feitosa Comin, e Adilson Matias, dentro de uma casa noturna, em junho de 2017.

Consta dos autos, que os crimes foram motivados por vingança, uma vez que o PM teria sido apontado como responsável por forjar um flagrante que teria resultado na prisão do filho da proprietária da boate.

O Tribunal do Júri condenou, em julho deste ano, Lucas Rafael a 26 anos, 10 meses e 12 dia de reclusão, em regime fechado, e 55 dias multa.

Lucas Fernandes entrou com Recurso de Apelação Criminal no TJMT asseverando que a fração da continuidade delitiva “ficou desajustada do legal”, de modo que deve ser ajustado para “a proporção de 1/3, assim como “não há possibilidade de cumprir 55 dias multa estando encarcerado, assim requer seja o recorrente isento de tal pena e custas”.

O relator do recurso, desembargador Orlando Perri, apontou que embora a legislação não esclareça o critério que deve ser adotado no aumento da pena, a jurisprudência estabelece que, além do número de crimes praticados (critério objetivo), também devem ser sopesadas as circunstâncias judiciais.

Conforme ele, Lucas cometeu quatro crimes de homicídio, além disso, na primeira fase da dosimetria, os antecedentes e a circunstâncias do crime foram avaliadas desfavoravelmente a ele, e que nesse contexto, não há se falar em desproporcionalidade do acréscimo adotado na sentença, e “tampouco tem pertinência o pedido de isenção da pena de multa”.

Ao final, o magistrado fixou a pena definitiva Lucas Fernandes em 26 anos, um mês e sete dias de reclusão, e 11 dias multa.

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