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Política Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2013, 18:28 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2013, 18h:28 - A | A

Eleições 2014

Voto em trânsito alcançará 85 municípios nas eleições gerais de 2014

Já nas eleições gerais de 2010 as justificativas nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores somaram 4.986.442. O total nacional foi de 17.246.033 ausências justificadas.

Redação com TSE

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República nas eleições gerais de 2014 abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país. Na sessão plenária realizada na terça-feira (17.12), os ministros do TSE aprovaram resolução sobre atos preparatórios para as eleições, com essa inovação.

O eleitor que estiver em um desses municípios no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.

Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas. A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.

O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Justificativa - O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.

Nas eleições gerais de 2006 o número de justificativas registradas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, somando os dois turnos de votação, foi de 4.636.896. Em todos os municípios do país o total foi de 17.235.953.

Já nas eleições gerais de 2010 as justificativas nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores somaram 4.986.442. O total nacional foi de 17.246.033 ausências justificadas.

UF

MUNICIPIO

ELEITORADO (NOV/2013)

SP

SÃO PAULO

8.661.542

RJ

RIO DE JANEIRO

4.765.949

DF

BRASÍLIA

1.968.140

BA

SALVADOR

1.895.075

MG

BELO HORIZONTE

1.873.873

CE

FORTALEZA

1.626.538

PR

CURITIBA

1.212.637

AM

MANAUS

1.201.115

PE

RECIFE

1.190.138

RS

PORTO ALEGRE

1.079.346

PA

BELÉM

1.002.896

GO

GOIÂNIA

898.387

SP

GUARULHOS

846.072

SP

CAMPINAS

791.762

MA

SÃO LUÍS

703.268

RJ

SÃO GONÇALO

667.728

RJ

DUQUE DE CAXIAS

611.310

SP

SÃO BERNARDO DO CAMPO

583.514

MS

CAMPO GRANDE

565.002

RJ

NOVA IGUAÇU

564.988

SP

SANTO ANDRÉ

553.965

SP

OSASCO

548.233

RN

NATAL

544.628

PI

TERESINA

541.426

AL

MACEIÓ

529.113

PB

JOÃO PESSOA

481.076

SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

462.252

MG

UBERLÂNDIA

451.781

MG

CONTAGEM

435.727

SP

SOROCABA

432.643

SP

RIBEIRÃO PRETO

421.485

PE

JABOATÃO DOS GUARARAPES

418.066

MT

CUIABÁ

399.938

RJ

NITERÓI

397.638

MG

JUIZ DE FORA

386.458

BA

FEIRA DE SANTANA

379.354

SE

ARACAJU

378.699

SC

JOINVILLE

374.403

RJ

SÃO JOÃO DE MERITI

359.787

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

347.742

SP

SANTOS

330.429

SC

FLORIANÓPOLIS

324.673

RS

CAXIAS DO SUL

324.152

SP

DIADEMA

320.556

PR

LONDRINA

320.351

RJ

BELFORD ROXO

315.197

PE

OLINDA

307.133

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

305.968

ES

VILA VELHA

296.360

SP

MAUÁ

295.627

RO

PORTO VELHO

291.704

PA

ANANINDEUA

290.385

SP

MOGI DAS CRUZES

283.396

PB

CAMPINA GRANDE

281.655

GO

APARECIDA DE GOIÂNIA

281.331

ES

SERRA

280.890

AP

MACAPÁ

279.983

SP

PIRACICABA

274.235

SP

CARAPICUÍBA

273.668

SP

JUNDIAÍ

267.280

GO

ANÁPOLIS

263.573

MG

BETIM

261.730

ES

VITÓRIA

254.346

SP

BAURU

252.740

SP

SÃO VICENTE

251.438

RS

PELOTAS

250.097

MG

MONTES CLAROS

249.161

ES

CARIACICA

246.477

PR

MARINGÁ

243.276

RJ

PETRÓPOLIS

240.785

AC

RIO BRANCO

238.747

RS

CANOAS

233.661

SC

BLUMENAU

230.992

PR

PONTA GROSSA

227.655

SP

BARUERI

226.085

SP

FRANCA

224.700

BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

219.111

SP

GUARUJÁ

218.891

RJ

VOLTA REDONDA

217.057

SP

TAUBATÉ

215.558

MG

UBERABA

214.234

SP

ITAQUAQUECETUBA

209.149

SP

LIMEIRA

204.240

PR

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