O ministro da Educação, Camilo Santana, publicou nesta segunda-feira (14.07) a Portaria MEC nº 506/2025, que detalha as novas regras para cursos de graduação oferecidos na modalidade semipresencial ou totalmente a distância em instituições públicas e privadas de ensino superior. A norma regulamenta o Decreto nº 12.456/2025 e traz uma série de exigências sobre a formação dos professores, as funções de mediadores pedagógicos e tutores, as atividades presenciais obrigatórias, o uso de plataformas digitais e as regras para criar, alterar ou fechar Polos de Educação a Distância (EaD).
De acordo com a portaria, o corpo docente que atua em cursos EaD deverá ter pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado, sempre em áreas relacionadas às disciplinas que lecionam. Cada professor poderá desempenhar funções específicas, como coordenar o curso, ministrar e planejar aulas, acompanhar o desempenho dos alunos, além de criar e validar materiais didáticos.
A atuação de mediadores pedagógicos também está regulamentada: eles devem ter formação de nível superior na área de atuação e, de preferência, pós-graduação. Seu papel é dar suporte pedagógico, tirar dúvidas dos estudantes e apoiar o professor nas atividades de ensino. Já os tutores poderão exercer apenas funções administrativas, sem interferir na mediação do conteúdo.
Mesmo os cursos totalmente a distância devem garantir momentos presenciais obrigatórios, como atividades de extensão, estágios, práticas de laboratório e avaliações. Cada disciplina deve ter pelo menos uma prova presencial e as avaliações de recuperação também não poderão ser feitas online.
Além disso, as instituições deverão garantir materiais didáticos atualizados, oferecidos em formatos variados, e plataformas digitais integradas com acesso a bibliotecas virtuais, recursos de videoconferência e sistemas de interação, respeitando normas de acessibilidade.
A portaria também define novas regras para os Polos EaD, que são unidades descentralizadas criadas para oferecer apoio presencial aos alunos. As instituições poderão criar polos no Brasil e no exterior, desde que estejam previstos em seus planos de desenvolvimento institucional e respeitem os limites de vagas e infraestrutura.
Os polos devem ser registrados no sistema e-MEC em até 60 dias após a criação, podendo passar por visitas de fiscalização a qualquer momento pelo Ministério da Educação. Também há regras específicas para alteração de endereço e para fechamento de polos que fiquem sem atividades por mais de dois anos.
As faculdades terão até dois anos para se adequar às novas exigências. Para cursos e polos criados após maio de 2025, as regras já valem de forma imediata.
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