A Câmara Municipal de Querência (a 912 km de Cuiabá), aprovou um reajuste de 19,17% no valor do auxílio alimentação pago aos servidores comissionados e efetivos do Legislativo. O reajuste foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC).
De acordo com a Portaria 01/2019, os 13 servidores ativos da Casa de Leis, que antes ganhavam R$ 300,00 passarão a receber em 2019 o valor de R$ 357,50.
O reajuste representa 19,17%, concedido acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2018 em 3,75%. O aumento é maior inclusive que o do salário mínimo, que subiu 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998.
O pagamento do auxílio alimentação irá custar R$ 4.647,50 mil por mês a Câmara Municipal, chegando ao custo anual de R$ 55.770,00 mil.
Outro Lado – Ao oticias a procuradora da Câmara de Querência, Kelly Cristina Rosa Machado, explicou que o reajuste foi concedido de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no qual apontou que o valor da cesta básica é de R$ 403,00 em Mato Grosso.
“Não foi seguido o índice do IPCA, porque ele segue variação de preços da gasolina e outros produtos. Foi seguido o estudo do Dieese. A intenção foi aproximar o valor do auxílio alimentação ao custo da cesta básica vendido no Estado segundo o Dieese”, declarou a procuradora.
Ela ainda disse que os 13 servidores da Câmara de Querência têm carga de horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
PORTARIA N° 01/2019
De 11 de janeiro de 2019
Altera o valor do Auxilio Alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Querência - MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7° da Resolução n° 1/2018:
RESOLVE:
Art. 1° - Fica fixado o valor de R$ 357,50 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) para o auxílio alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Querência conforme Resolução n° 01/2018.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por contada dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 3° Comunique-se aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as devidas anotações e registros.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Querência – MT, 11 de janeiro de 2019.
Valdenício Anjos da Silva
Presidente
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