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Política Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022, 15:35 - A | A

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Câmara de Cuiabá

Vereadores “beneficiados” por contratações ilegais devem renunciar participação em CPI

Os vereadores Marcrean Santos, Chico 2000 e Adevair Cabral, ocupam a função de relator, membro e primeiro suplente

Adriana Assunção & Kleyton Agostinho/VGN

O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB) em entrevista à imprensa nesta quinta-feira (03.02) afirmou que ainda não foi notificado pelo Observatório Social de Mato Grosso (OSMT), sobre o pedido de revogação da Resolução nº 22 de 17 de novembro de 2021, que nomeou os vereadores Marcrean Santos (PP), Chico 2000 (PL) e Adevair Cabral (PTB) para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde.

O Observatório apontou que esses parlamentares são tidos como beneficiários diretos da suposta ORCRIM da Saúde Pública por contratações tidas por ilegais, conforme denúncia da Operação Capistrum.

“Eu não fui notificado, mas isso não é prerrogativa do presidente, eles são nomeados através do Colégio de Líderes e pelo que consta o pedido não foi relacionado ao presidente Juca a esses vereadores citados que fazem parte dessa Comissão. A informação que tive é através da imprensa, e através da imprensa sou mencionado que essa organização iria pedir que esses vereadores se retirassem. É um critério de cada um, e aceito se assim eles decidirem, se sim, tem nosso apoio, se não, tem nosso respeito”, declarou Juca do Guaraná.

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Consta do documento, assinado pela presidente da Diretoria Executiva Observatório Social de Mato Grosso, Elda Mariza Valim Fim, que os vereadores ficam notificados, para revogar imediatamente a resolução nº 22 de 17 de novembro de 2021 ou, alternativamente, renunciarem à participação na CPI, no prazo máximo de 15 dias pelos, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para a salvaguarda da legalidade, da probidade e da democracia.

Os vereadores Marcrean Santos, Chico 2000 e Adevair Cabral, ocupam a função de relator, membro e primeiro suplente, respectivamente.

“Ademais, a prática ora notificada, isto é, a compra de blindagem do Chefe do Executivo mediante a contratação de indicados se amolda perfeitamente, em tese, ao tipo corrupção passiva, art. 317 do Código Penal. Há pretenso oferecimento a funcionário público – o vereador – de vantagem indevida – a contratação do seu apadrinhado – para determiná-lo praticar, omitir ou retardar ato de ofício – o escorreito funcionamento do poder legislativo”, cita trecho da notificação.

 

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