Alertado por expor alunos ao risco ao contratar motorista sem certidão negativa criminal, o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano determinou à Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, que obedeça ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB e atenda os dispositivos do artigo do CTB.
A Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública, em desfavor da secretária Municipal de Educação, Maria Auxiliadora da Silva Cunha, tem a finalidade de apurar a contratação de motoristas de transporte público escolar, em desacordo com os requisitos do CTB.
Consta do relatório da SECEX, que em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, Maria Auxiliadora da Silva Cunha, foi citada para se manifestar acerca do apontamento. Contudo, permaneceu inerte.
“A SECEX emitiu relatório técnico conclusivo, sugerindo a procedência da RNI, com aplicação de multa a responsável, em razão da contratação de motorista para o transporte escolar sem a apresentação de certidão negativa criminal e, determinações à atual gestão municipal”, cita trecho da publicação.
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Em relatório, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 4.077/2021 do procurador, William de Almeida Brito Júnior, verificou a existência de dois motoristas que atuam no transporte escolar de Nossa Senhora do Livramento, sem a apresentação de Certidão Negativa Criminal, em relação à exigência de apresentação previa da certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.
Contudo, mesmo emitindo parecer pela procedência da Representação de Natureza Interna, Brito Júnior não atribuiu a responsabilidade da irregularidade a Secretária de Educação, visto que a falha na apresentação da documentação não ocorreu por culpa da gestora, mas por erro do setor de Recursos Humanos na recepção dos documentos exigidos no concurso público.
“A continuidade na prestação de serviço por agente legalmente inabilitado, expõe os alunos ao risco, sendo necessário que a atual gestão municipal adote medidas para assegurar que todos os motoristas que prestem serviço junto a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, em especial, aos atuam no transporte escolar, atendam os requisitos estabelecidos no art. 329 do CTB”, alertou Brito.
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