O juiz João Bosco Soares da Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas de campanha do vereador eleito Miguel Angel – Dr. Miguel (PSDB), por omissões relativas às despesas com combustível.
De acordo com relatório técnico das contas de Miguel foram identificadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais.
Conforme o documento, as supostas omissões foram identificadas nos gastos eleitorais com a empresa Marmeleiro Auto Posto na quantia de R$ 1.200,00, relacionado a combustível.
Em consulta no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), constatou-se que as notas fiscais relacionadas ao serviço foram devidamente emitidas nas datas de 23 e 27 de setembro, tendo sido pagas à vista. No entanto, o pagamento pelo serviço não foi registrado na prestação de contas de Miguel.
Em sua defesa, o tucano argumentou que as notas fiscais de combustível foram emitidas indevidamente, e que o serviço supostamente prestado pela empresa não ocorreu.
No entanto, o juiz João Bosco Soares não acatou os argumentos de Miguel, e apontou que o vereador eleito não apresentou provas do cancelamento das notas fiscais.
“Ora, este argumento, segundo entendo, é inaceitável, visto que não há prova alguma do cancelamento das Notas Fiscais perante a SEFAZ/MT (e sequer foi apresentada qualquer solicitação formal de cancelamento); o que foi juntado é uma simples declaração, que, em si, não tem o condão de comprovar que as Notas Fiscais foram emitidas indevidamente”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
O juiz cita ainda, que Miguel pagou pelos serviços. “Como é que alguém paga, à vista, por operação comercial abstrata? Se o pagamento é feito à vista, é claro, salvo efetiva prova em contrário (detalhe que não se verifica, no caso presente), que o fornecimento ocorre naquele mesmo ato!”, diz outro trecho extraído da decisão.
João Bosco Soares afirma em sua decisão que as irregularidades, relacionadas à omissão dos gastos eleitorais com combustíveis, são graves levando a desaprovação das contas de campanha do vereador eleito.
O magistrado determinou que o processo seja enviado para a 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, sob responsabilidade do juiz José Luiz Leite Lindote, para que seja investigada a omissão dos gastos eleitorais, e adotadas as providências cabíveis.
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