O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (15.07) o Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025. Essa lei permite ao Brasil suspender acordos comerciais, investimentos e até obrigações ligadas a patentes e direitos de propriedade intelectual sempre que um país ou bloco econômico adotar medidas unilaterais que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras no exterior.
Pela nova regra, será criado um Comitê Interministerial com poder de decidir quando e como aplicar essas chamadas contramedidas. O grupo será formado pelos ministros do Desenvolvimento, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. Esse comitê poderá adotar medidas provisórias e conduzir negociações para tentar reverter as barreiras impostas ao Brasil.
A lei prevê que, se outro país tomar uma decisão que afete negativamente a exportação de produtos ou serviços brasileiros, o governo poderá responder, por exemplo, suspendendo concessões de tarifas comerciais, investimentos ou direitos de uso de tecnologia e marcas de empresas desse país no Brasil.
Também está previsto que o setor privado poderá participar do processo, ajudando a apontar prejuízos e sugerir medidas. As decisões sobre contramedidas definitivas devem passar por consulta pública e análises técnicas.
O Itamaraty será responsável por negociar diretamente com os países ou blocos econômicos que adotarem as restrições, para tentar resolver a disputa de forma diplomática. Enquanto isso, o governo acompanhará o impacto das contramedidas, podendo ampliá-las, modificá-las ou até suspendê-las se houver acordo. Na prática, a medida é uma forma de dar mais poder de reação ao Brasil em disputas comerciais e reforçar a defesa da indústria nacional.
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