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Política Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 14:34 - A | A

Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 14h:34 - A | A

“Direito inalienável”

Alteração nas férias dos professores de Cuiabá é “injusta e ilegal”, afirma vereador

Projeto enviado foi enviado pelo Executivo e retirado de pauta a pedido do prefeito

Nicolle Ribeiro & Angelica Gomes/VGN

O vereador Daniel Monteiro (Republicanos), presidente da Comissão de Educação da Câmara de Cuiabá, declarou em entrevista à imprensa na manhã desta terça-feira (15.07) que é inconstitucional e injusta a proposta do Executivo que prevê alterar o regime de férias dos professores da rede municipal.

Apesar do projeto ter sido retirado de pauta a pedido do prefeito Abilio Brunini (PL), o parlamentar acredita que isso não encerra o assunto.

“Retirou de pauta apenas. Agora é luta política. Continua a luta porque esse é um direito inalienável do servidor”, declarou.

Na avaliação do vereador, a alteração do regime de férias dos professores poderia sequer ser discutida no âmbito municipal, uma vez que há garantia do direito segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Constituição Federal.

“Esse é um direito que, na minha visão jurídica, não é passível de discussão aqui. Já temos a garantia da LDB e também da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso 17, que assegura o terço de férias e, no caso dos professores, os 45 dias”, explicou.

Monteiro ponderou ainda que considera legítima a preocupação dos profissionais da educação, destacando o fato de a proposta ter sido enviada pelo próprio Executivo.

“Não é uma teoria da conspiração, não é um medo desavisado. É um medo que adveio dessa proposta enviada pelo Executivo. Na minha visão, além de errada e injusta, é inconstitucional”, ponderou.

Caso tivesse avançado e fosse aprovada, Daniel explicou que a alternativa seria judicializar o caso.

“O Supremo Tribunal Federal já deu decisão com repercussão geral sobre o tema, sob à relatoria da então ministra Rosa Weber. Além disso, tribunais de Justiça de outros Estados têm jurisprudência favorável aos professores”, completou.

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