O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), julgou improcedente recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Yukio Alves Kuzai e reafirmou a ilegalidade do pagamento de verbas indenizatórias aos gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria do Legislativo Cuiabano. A decisão foi unânime.
Kuzai ingressou com recurso contra decisão anterior do Pleno que havia considerado o recebimento ilegal em razão da duplicidade do benefício, já que o presidente e o primeiro secretário já recebem verbas indenizatórias como parlamentares.
No entanto, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, não acolheu os argumentos do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Yukio Alves Kuzai, de que a verba indenizatória se justifica porque tanto a Presidência quanto a 1ª Secretaria desenvolvem atividades diferenciadas e afirmou que tais despesas não atendem ao interesse público, "notadamente porque se trata de despesas decorrentes de atividades parlamentares que já foram ressarcidas".
O relator reforçou ainda que não se justifica a alegação de que o benefício tenha o propósito de indenizar o chefe do Poder Legislativo Municipal e o 1º secretário pelos gastos com manutenção da estrutura administrativa do gabinete e da secretaria, pois estes já deveriam constar no planejamento da Câmara. "Caso contrário, ensejaria indevida descentralização orçamentária e financeira dos gastos públicos, o que também é vedado por este Tribunal".
Segundo o conselheiro José Novelli, o próprio TCE-MT já tem consolidado o entendimento de que a verba indenizatória deve ser instituída mediante lei que especifique expressamente as despesas objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, conforme Resolução de Consulta nº 29/2011/TCE-MT.
O conselheiro relator citou ainda a decisão judicial que determinou que o valor da verba indenizatória corresponderá a R$ 9.000,00, ficando limitado a 60% do valor recebido como salário pelos vereadores, que é fixado na atual legislatura em R$ 15.031,00. O voto do relator foi acompanha pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.
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