O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgou nesta quarta-feira (22.05) improcedente a denúncia contra o ex-governador Pedro Taques (PSDB) por crime eleitoral por suposta “promoção política” por meio do programa “Caravana da Transformação”.
A denúncia foi protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), questionando a realização da Caravana em período eleitoral e afirmou que o projeto foi usado para fazer promoção pessoal de Taques, por meio de “distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral”, o que é proibido pela legislação.
Na sessão desta quarta (22), o Pleno da Corte Eleitoral chegou ao entendimento de que não houve qualquer crime eleitoral pelo fato da realização da Caravana não ter sido usado em período eleitoral, e diante disso decidiram por julgar improcedente a denúncia e posteriormente seu arquivamento.
“Não ocorreu qualquer pedido de votos durante a Caravana da Transformação e desta forma não há em que se falar em conduta ilícita eleitoral”, disse o relator da denúncia, desembargador Pedro Sakamoto em seu voto.
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