Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, seguiu voto do relator, desembargador José Zuquim, e negou recurso impetrado pela defesa da ex-vereadora de Várzea Grande, Isabela Guimarães, para manter condenação por improbidade administrativa. O recurso foi julgado em sessão dessa terça (05.06) do TJ/MT.
Isabela e seus filhos Victor de Freitas Guimarães e Ciro Freitas Guimarães foram condenados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, por nepotismo e contratar servidores fantasmas em seu gabinete, quando exercia a função de vereadora pelo município – período de 2009/2012. Ela teria nomeado a nora, Maria Vanuza da Silva em seu gabinete.
A Segunda Câmara do TJ/MT também manteve multa de R$ 50 mil aplicada a Isabela, seus filhos e nora.
No recurso de Apelação, a defesa de Isabela aduziu, preliminarmente, a inaplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos e, ainda, a ocorrência de julgamento ultra petita. No mérito, a defesa sustentou a ausência de dolo na conduta de Isabela em manter a nora, Maria Vanuza, nomeada em cargo comissionado em seu gabinete, uma vez que o matrimônio contraído com o seu filho Victor de Freitas foi posterior à sua nomeação, sendo, portanto, segundo a defesa, inaplicável a figura do nepotismo.
A defesa sustentou, ainda, ausência de provas para embasar a condenação por atos de improbidade, pugnando, assim, pelo provimento do recurso e, por conseguinte, a sua absolvição e, alternativamente, que seja afastada a condenação na pena de multa, uma vez que desproporcional com a conduta dos apelantes, tendo em vista o pequeno potencial ofensivo do ato tipo como ímprobo.
Porém, os argumentos não foram aceitos pela Segunda Câmara, que manteve a condenação por improbidade administrativa e multas aplicadas contra a ex-vereadora, seus filhos e nora.
Entenda - A condenação contra Isabela foi devida a Ação Civil Pública de ato de improbidade administrativa, em que é acusada de apropriação indébita, nepotismo e contratação de servidores fantasmas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado em 16 de dezembro de 2013.
Conforme os autos, Isabela se apropriou indevidamente dos salários da servidora Percília Izabel Figueiredo Neta. Além de empregar em seu gabinete a nora, Vanuza, sem que a mesma desempenhasse função na Casa de Leis – ou seja, a ex-vereadora cometia dois crimes: nepotismo e empregar servidora fantasma.
Segundo relatou o promotor de justiça, Tiago de Souza Afonso da Silva, os holerites das servidoras eram muitas das vezes assinados por outras pessoas, sendo possível verificar, inclusive, que em várias ocasiões era a própria vereadora e os seus filhos (Victor e Ciro) quem assinalava o recebimento desses comprovantes.
As agências bancárias confirmaram que quem sacava o valor dos cheques – utilizados para pagamento das funcionárias, eram a vereadora e seus filhos, “com a total aquiescência de Vanuza e à revelia de Percilia”, destacou o promotor, focando que as assinaturas de endosso nos cheques eram grosseiramente falsificadas.
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