Por conta de irregularidades na execução do serviço, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o prefeito do município de Gaúcha do Norte (a 595 km de Cuiabá), Nilson Francisco Aléssio (DEM), suspenda todos os pagamentos referentes ao asfaltamento realizado no município, por uma empresa privada, no final do exercício de 2014.
De acordo com a Representação de Natureza Externa, protocolado no TCE pelos vereadores do município de Gaúcha do Norte, Maria Ivone Moreno (PSD), Mauro Junges (PPS) e Antônio Rubens Conelian – conhecido como “Grilo da Farmácia” (PR), existem indícios de irregularidades no asfaltamento executado pela Prefeitura Municipal em 2014.
Em julgamento da representação, em sessão plenária do TCE do dia 30/05/2015, os conselheiros acataram o parecer do procurador geral de Contas, Gustavo Coelho Deschamps, e determinaram o prosseguimento da denúncia, requisitando-se todos os documentos e informações necessários à instrução do processo; a realização de inspeção in loco pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal.
A Secex de Obras e Serviços de Engenharia, em 07 de abril de 2016, emitiu o Relatório Técnico de Auditoria informando que a obra executada pela empresa M. C. Terraplanagem e Locações Ltda, apresentou irregularidades e ilegalidades de natureza grave, principalmente, devido ao pagamento de R$ 45.409,99 por serviços de imprimação, considerados ilegais por não terem sido identificados a contraprestação dos mesmos.
Devido à ilegalidade, o órgão sugeriu que o valor seja compensado da quantia a ser paga pela Prefeitura à empresa contratada.
Sugeriu ainda o sobrestamento de qualquer pagamento à M. C. Terraplanagem, além do valor devido de R$ 114.822,82 mil (deste valor já descontado o montante de R$ 45.409,99), haja vista a existência da planilha de 2ª medição no valor de R$ 298.256,18 mil, a qual foi elaborada, conforme a Secex, em desacordo com os dispositivos da Lei 4.320/64.
Diante disso, o conselheiro Sergio Ricardo, em decisão monocrática, recomendou que o prefeito Nílson Francisco Aléssio, em razão da apuração dos fatos relatados, suspenda qualquer pagamento à empresa M. C. Terraplanagem referentes ao contrato em análise, até o julgamento de mérito da presente Representação, sob pena de responsabilização solidária dos possíveis danos ao erário a serem causados por pagamentos indevidos.
Além disso, o conselheiro determinou que o prefeito, o engenheiro civil Diego Roberto Sbitkowski Chamma, e as servidoras Cleusa Petrekic e Patrícia Fritschi Schenkel, e os representantes da empresa M. C. Terraplanagem, apresentem defesa no prazo de 15 dias.
Lei 4.320/64 - Esta lei institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.
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