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Política Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018, 10:37 - A | A

Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018, 10h:37 - A | A

benefícios fiscais

Taques veta lei para dar incentivo à produção de cerveja artesanal em MT

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

pedro taques

Taques, em visita ao VG Notícias

O governador Pedro Taques (PSDB) vetou, em sua totalidade, o Projeto de Lei 03/2016, que pretendia criar o programa de incentivo à produção de cerveja artesanal de Mato Grosso, mediante concessão de benefícios fiscais. O veto foi publicado na edição de hoje (10.08) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

O programa consistia em dispensar as produtoras de cerveja artesanal da incidência da alíquota prevista pelo inciso X do artigo 14, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 460, de 26 de dezembro de 2011.

No entanto, segundo consta da publicação, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei, pois: “não se tem notícia nos autos de que fora realizado estudo referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, do atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e tampouco a pelo menos uma das condições previstas nos incisos do artigo 14 da LRF, não sendo recomendável, dessa forma, que seja o Projeto de Lei sancionado sem o atendimento de tais requisitos legais.”

Além disso, ainda de acordo com a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado: “Conforme se infere, em ano eleitoral, fica proibida, em regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Ocorre que os Tribunais Eleitorais interpretam extensivamente essa regra, de maneira que, em tese, é possível que a sanção de lei reduzindo a alíquota de ICMS para determinadas operações seja tida, por tais Tribunais, como uma conduta vedada. Nesse sentido, a jurisprudência do TRE/MT: (...) Dessa forma, também por esse motivo, não se recomenda a sanção do Projeto de Lei sub examine. ”

Igualmente, conforme publicação, a Secretaria de Estado de Fazenda também sugeriu o veto à propositura, pois: “não há previsão específica de renúncia fiscal, decorrente do teor projeto de Lei em questão, na Lei nº 10.655, de 28/12/2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA de 2018), que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2018”.

Além disso, para a SEFAZ, “a cerveja e o chope (bebidas alcoólicas), sejam eles artesanais ou não, não são considerados produtos essenciais”, de maneira que “o legislador poderia estar infringindo, neste Projeto de Lei, ao princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços”.

O veto deverá ser apreciado pelos deputados estaduais. “Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 3/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” destacou o governador em seu veto.

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