Foi sancionada a Lei n.º 12.936/2025, de autoria do deputado estadual Júlio Campos (União), que altera os prazos de espera na triagem de pacientes nas unidades de urgência e emergência de hospitais públicos e privados de Mato Grosso. A sanção foi feita pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos), conforme publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado (IOMAT) dessa quarta-feira (18.06).
A norma define os novos tempos de espera no atendimento, com base no Protocolo de Manchester, que classifica os pacientes por nível de risco, utilizando cinco cores: vermelho, laranja, amarelo, verde e azul.
Pelas novas regras, o atendimento passa a seguir os seguintes critérios:
Vermelho: emergência, atendimento imediato (espera zero);
Laranja: muito urgente, espera de até 10 minutos;
Amarelo: urgente, espera de até 60 minutos;
Verde: pouco urgente, pode aguardar até 120 minutos ou ser encaminhado para outro serviço;
Azul: não urgente, pode aguardar até 240 minutos ou ser direcionado a outro serviço de saúde.
O texto também determina que a triagem deve ser feita por um profissional de saúde de nível superior, responsável por avaliar a gravidade de cada caso e classificar o paciente conforme o protocolo.
Apesar de sancionar a lei, Pivetta vetou o artigo que obrigava o Governo a regulamentar a norma no prazo de 90 dias, como prevê a Constituição Estadual no artigo 38-A.
O dispositivo estabelece que todas as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa devem ser regulamentadas em até três meses após a sanção, garantindo sua efetiva aplicação e evitando que fiquem sem efeito por falta de regras práticas.
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