O governador Pedro Taques (PSDB) decidiu pela demissão do servidor público Eduardo Nogueirol dos Santos, em processo administrativo que respondia por improbidade administrativa.
Conforme consta no despacho do governador, publicado na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), Eduardo é médico do SUS, e em tese, transacionou com o Estado na qualidade de sócio da empresa Gastromed, que prestou serviços médicos a Organização Social Beneficente São Camilo no Hospital Regional de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá). Além disso, Eduardo ocupava a função comissionada de direção da unidade.
O servidor é acusado de infringir artigos da Lei Complementar nº 04/90, que dizem: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o Estado; exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Em interrogatório, ocorrido perante a Comissão Processante, o médico confessou a irregularidade.
“Desse modo, conclui-se que o Servidor possui vínculo com a Administração em regime de trabalho de 40 horas para exercer atribuições de cirurgião geral, celebra contrato por meio de pessoa jurídica da qual tem o controle, e pessoalmente presta o serviço de cirurgião geral, conforme confessa, mesmo que ocupe cargo comissionado de direção da unidade” diz trecho do despaho.
Pelos atos, o servidor já havia sido condenado à sanção de Repreensão nos autos do Processo Disciplinar nº 001/2008, conforme portaria 011/2008, publicada em 08/07/2009, conforme restou assentado em sua ficha funcional.
“Desta feita, dada a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2014, acolho a sugestão exarada pelo secretário de Estado de Saúde, do secretário Controlador-Geral do Estado, bem como da Procuradoria-Geral do Estado, para decidir pela demissão do servidor Eduardo Nogueirol dos Santos, profissional técnico de nível superior do SUS, matrícula 95645, com fundamento no artigo 144, inciso X c/c 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar nº 04/90” diz decisão do governador.
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