A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a recondução do presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia (a 1.600 km de Cuiabá), Diones Miranda Carvalho, e dos vereadores Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, aos seus cargos públicos.
Em 12 de fevereiro deste ano, o juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Comodoro, Antônio Carlos Pereira Sousa Júnior, decretou a prisão dos três vereadores do município acusados de receberem “mensalinho” do prefeito, Agnaldo Rodrigues de Carvalho.
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Discordando da prisão eles ingressaram com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) alegando que as imputações atribuídas a eles são fruto de “represálias” do prefeito Agnaldo Carvalho, visto que os vereadores contribuíram para o seu afastamento do mandato, razão pela qual as acusações seriam “falácias”. Além disso, eles apontaram que a prisão deles foi decretada “com fulcro em fundamentação abstrata e genérica, desconsiderando a adequação, no caso concreto, das medidas cautelares menos drásticas”.
Porém, o pedido foi negado e eles ingressaram com HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 28 de fevereiro, o ministro Sebastião Reis Júnior revogou a prisão de Diones, Lígia e Joaquim da Cruz, no entanto, estabeleceu o cumprimento de medidas cautelares por partes deles, sendo elas: suspensão do exercício de função pública; comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e da ação penal; e proibição de ausentar-se da Rondolândia e do país, mediante a entrega do passaporte.
A defesa dos parlamentares ingressou com novo Recurso pedindo que eles fossem reconduzidos ao cargo alegando que as cautelares de suspensão do exercício de função pública e proibição de manter contato com qualquer pessoa relacionada aos fatos são medidas excessivas e contrárias as provas já juntadas aos autos, não se vislumbrando qualquer perigo em relação a instrução processual caso os mesmos (parlamentares) permaneçam no exercício do cargo de vereador.
A defesa ainda argumentou que o prefeito Agnaldo Rodrigues, denunciado nos mesmos autos, já voltou a exercer o cargo por força de decisão liminar devendo essa decisão ser estendida Diones, Lígia e Joaquim da Cruz, por possuírem as mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas favoráveis.
No último dia 11 de junho, ao analisar o mérito do HC a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, confirmou a liminar e revogou a medida cautelar que suspendia o exercício de função pública aos vereadores, no entanto, foram mantidas algumas medidas cautelares.
Nessa quinta-feira (27.06), o juiz da Primeira Vara da Comarca de Comodoro (a 640 km de Cuiabá), Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, referendou a decisão do STJ aplicando as seguintes cautelares aos parlamentares: comparecer a todos os atos do processo; para mudar de domicílio deverá solicitar autorização prévia ao juízo; proibição de ausentar-se da Comarca e do país, mediante a entrega de passaporte; deve se abster do cometimento de outras infrações penais; e deve se abster de contatar as testemunhas do feito.
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