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Política Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 09:46 - A | A

Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 09h:46 - A | A

improbidade administrativa

Vereadores são presos em MT acusados de receberem ‘mensalinho’; Justiça manda afastar prefeito

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Comodoro, Antônio Carlos Pereira Sousa Júnior, decretou a prisão de três vereadores do município de Rondolândia (a 1.600 km de Cuiabá), Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz acusados de receber “mensalinho”.

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da ação, os parlamentares Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já foram presos. Ligia foi detida na noite dessa segunda-feira (11.02) nas dependências da Câmara Municipal enquanto que o colega, Joaquim se entregou hoje pela manhã. Já o presidente da Câmara, Diones Miranda está foragido 

Em outra movida pelo MP, a Justiça deferiu o afastamento de Agnaldo Rodrigues de Carvalho do cargo de prefeito municipal de Rondolândia, além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100 mil.

Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções os vereadores Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva (que também é servidora da Funai) e Joaquim da Cruz, bem como a indisponibilidade de bens deles até o patamar de R$ 24 mil. Tanto o prefeito, quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.

Segundo os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político junto ao Parlamento municipal.

Em depoimento prestado ao MP, o prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho alegou que sucumbiu à pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente entregava-lhes pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas dinheiro para manter sua sustentabilidade política no município de Rondolândia. O referido depoimento está em consonância com outras provas, a exemplo da oitiva de testemunhas e comprovantes bancários

“Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.

De acordo com eles, os agentes políticos membros do Parlamento de Rondolândia e o prefeito descumpriram com a própria finalidade de representação para qual foram eleitos.

“Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como ‘mensalinho’, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio político ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização ínsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a ‘torneira da vantagem indevida’, se rebelaram contra o prefeito”, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilícitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândia”. (Com informações do MPE/MT)

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