O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de ofício, nesta sexta-feira (09.05), que o Governo do Estado apresente, no prazo de até 15 dias úteis, um conjunto robusto de informações acerca de operações de crédito e outros descontos realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo. A solicitação está fundamentada nos artigos 29 e 30 do Código de Processo de Controle Externo e reforça a atuação da Corte no cumprimento de sua missão constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
“O máximo que se pode emprestar para fazer o consignado é 35%, mas tem gente emprestando mais, e o servidor, às vezes, precisa e pega. Tem gente que ganha R$ 12 mil e está recebendo R$ 500 por mês. Então, a malandragem está em quem empresta mais do que é permitido por lei. Eu não culpo quem pega o dinheiro; eu culpo quem autoriza e quem cobra na conta. A fiscalização vai identificar as instituições financeiras, sindicatos ou outras entidades que estão operando esses descontos irregulares”, afirmou o presidente da Corte de Contas.
Entre as informações exigidas, o Tribunal solicitou a relação nominal completa dos servidores que possuem qualquer modalidade de crédito com desconto em folha, incluindo CPF, órgão de lotação, valor bruto da remuneração, valor descontado para crédito consignado e para associações, sindicatos ou entidades similares.
Além disso, o Tribunal requer detalhes das instituições financeiras autorizadas a operar com esse tipo de crédito, como razão social, CNPJ, autorização junto ao Banco Central, quantidade de operações ativas, valores globais concedidos e os montantes mensais arrecadados nos últimos 36 meses.
Também foram solicitadas informações relativas a organizações da sociedade civil — como sindicatos e associações — que realizam descontos além das contribuições convencionais. O Tribunal exige dados sobre o volume de operações e os valores movimentados por essas entidades.
Outro ponto de atenção são os valores arrecadados pelo próprio Executivo Estadual com a operacionalização dessas operações de crédito. A Corte de Contas solicitou que essa arrecadação seja discriminada por instituição financeira e por entidade da sociedade civil.
A fim de garantir a legalidade e a transparência dos procedimentos, o Tribunal exigiu ainda o envio de toda a legislação vigente que regula a prática de descontos em folha, bem como cópias dos contratos, termos de cooperação e eventuais aditivos firmados com bancos, sindicatos e associações.
“Nosso papel é garantir que a lei seja cumprida e que os servidores não sejam vítimas de abusos por parte de quem deveria atuar com responsabilidade. Essa auditoria não tem como foco punir o trabalhador que recorre ao crédito, mas sim identificar e responsabilizar quem está emprestando além do limite legal e comprometendo a renda de famílias inteiras”, concluiu Sérgio Ricardo.
A Corte ressaltou que a solicitação está respaldada por dispositivos constitucionais e legais, incluindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). O TCE assegura que todas as informações pessoais serão tratadas com absoluto sigilo e utilizadas exclusivamente para fins de auditoria e fiscalização.
Os dados deverão ser enviados em formato digital editável (como Excel), organizados conforme os tópicos especificados, a fim de facilitar a análise técnica pelas equipes do Tribunal.
A medida intensifica a vigilância sobre o uso da folha de pagamento estatal e visa assegurar que os descontos praticados estejam dentro dos limites legais e contratuais, além de impedir que instituições ou entidades se beneficiem indevidamente dos vínculos com o funcionalismo público.
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