O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou nesta sexta-feira (09.05), no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que estabelece os critérios e procedimentos para a execução do Programa Nacional de Estradas Rurais (Proner). A medida visa orientar a celebração de convênios e repasses de recursos públicos para obras de melhoria na malha viária vicinal em áreas rurais do país.
O programa tem como objetivo expandir, recuperar e qualificar estradas vicinais, promovendo o escoamento da produção agrícola, o acesso a serviços essenciais e a integração regional. A iniciativa também busca reduzir desigualdades territoriais e fomentar o desenvolvimento sustentável no campo.
Segundo a normativa, Estados, municípios, o Distrito Federal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, poderão participar do Proner desde que alinhadas às diretrizes do programa.
As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na plataforma Transferegov.br, acompanhadas de um plano de trabalho, projeto básico ou termo de referência e declaração de capacidade técnica. A liberação dos recursos ocorrerá em etapas, sendo a primeira parcela repassada após a aprovação da proposta e as demais condicionadas à execução de pelo menos 70% do projeto.
A prestação de contas deverá ser feita em até 60 dias após o encerramento do convênio, com apresentação de relatórios de execução, termo de conclusão da obra e comprovação de regularidade fiscal. Em caso de irregularidades, os repasses serão suspensos e poderá haver instauração de tomada de contas especial.
A fiscalização será feita por meio de vistorias presenciais, conforme o valor do convênio, além de registros fotográficos georreferenciados e relatórios pela plataforma do Governo Federal.
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