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Política Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017, 10:00 - A | A

Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017, 10h:00 - A | A

indeferido

STJ nega pedido do MP e mantém trancamento de ação contra ex-procurador da Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Rodrigo Terra Cyrineu

Rodrigo Terra Cyrineu

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu o recurso especial proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), e manteve o trancamento da Ação Penal contra o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que foi denunciado por participação no esquema de desvio na Câmara Municipal de Cuiabá.

O advogado era procurador da Câmara Municipal de Cuiabá, durante a gestão do ex-presidente e vereador cassado João Emanuel (PSD). Segundo consta, tanto Cyrineu quanto o ex-parlamentar e mais três pessoas que exerciam no legislativo municipal, foram denunciados no desenrolar da Operação Aprendiz.

Cyrineu respondia pelos crimes de formação de quadrilha, peculato relativo ao pagamento desmotivado de R$ 130.434,46 à gráfica Propel.

O advogado ingressou com pedido para trancar a Ação Penal alegando que a simples emissão e suposta aprovação de parecer jurídico, sem demonstração da presença de nexo de causalidade entre a conduta a ele imputada e a realização do fato típico, não pode ser fato gerador para denunciá-lo.

Em janeiro de 2015, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o trancamento da Ação Penal.

Porém, o Ministério Público ingressou com recurso especial para mudar a decisão argumentando que basta uma análise perfunctória dos elementos presentes nos autos para se observar que há um mínimo de indício de autoria, assim como de demonstração de materialidade, pressupostos indispensáveis para a persecução penal, de modo que é no decorrer da instrução processual que deverão ser examinadas as teses de defesa e acusação, com pleno exercício do contraditório.

Segundo o MPE, o parecer jurídico emitido pelo advogado não apontou nenhuma das irregularidades que impediria a contratação e, mesmo sendo evidente os graves vícios, todos elencados na exordial acusatória e apontados no Relatório Técnico elaborado, deu aval favorável à contratação ilegal.

“Muito embora a manifestação não tenha o dito caráter vinculativo, o parecer requerido pelo superior hierárquico serviu para respaldar a almejada contratação com ares de legalidade. Nessas circunstâncias, há indicativo de dolo na conduta e do nexo de causalidade, impedindo o trancamento da ação penal”, cita trecho dos autos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, Cyrineu teria efetuado o parecer jurídico sem que a peça fosse “chancelada” pelos demais procuradores concursados que não o assinaram; e que o advogado apontou em seu habeas corpus que se utilizou do Decreto 7.892/2013 para respaldar o parecer, porém, a lei teria entrado em vigor após a confecção do parecer.

Apesar das alegações, o ministro Reynaldo Soares indeferiu o pedido do MPE e manteve o trancamento da ação penal.

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