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Política Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 17:10 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 17h:10 - A | A

caso tríplex

STF rejeita HC de Lula que pedia para anular condenação no STJ

Lucione Nazareth/VG Notícias

Lula

 

Por 4 votos a 1, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (25.06) o Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pedia a anulação em segunda instância do caso do tríplex de Guarujá (SP).

Os advogados de Lula contestavam de decisão monocrática do ministro Felix Fischer, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar seguimento a um recurso da defesa do ex-presidente.

A 5ª Turma do STJ já julgou o recurso de Lula e decidiu manter a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziu a pena de prisão de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses. O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018.

Em sua defesa oral, o advogado do petista, Cristiano Zanin requereu o provimento do agravo regimental e reitera a necessidade de concessão do HC, e que caso não seja finalizado o julgamento dos recursos, os ministros concedam liberdade ao ex-presidente até que o julgamento tenha uma decisão final.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pelo desprovimento do HC, afirmando que a decisão do STJ foi devidamente fundamentada e afastou os pontos apresentados pela defesa; e outros aspectos necessitariam da análise de fatos e provas, o que é incabível em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.

Ele ainda destacou a inexistência de qualquer irregularidade na atuação individual do relator do recurso especial no STJ, pois há expressa autorização no regimento interno daquele tribunal para o relator decidir o caso com base em jurisprudência consolidada.

Ao final, Fachin apontou questão pode ser levada a apreciação de colegiado do STJ, para que outros ministros analisem o tema, já que existe a possibilidade de questionamento do ato mediante agravo regimental.

O ministro Ricardo Lewandowski disse em seu voto que processo de Lula é “o mais rumoroso do país” e que ministro do STJ, Felix Fischer, deveria ter levado o Recurso do petista para análise do Pleno e não ter negado via decisão monocrática.

Ainda segundo ele, a decisão de Fischer ofendeu o devido processo legal e a ampla defesa - se referindo a negativa de defesa oral por parte do ministro do STJ. Ao final, votou favorável ao HC de Lula, e desta concessão de liberdade ao ex-gestor.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que concorda em parte dos argumentos de Lewandowski, porém, destacou que decisão da 5ª Turma do STJ ao julgar agravo regimental corrigiu erro do ministro Fischer e votou no sentido de denegar o HC de Lula. Apesar disso, o ministro manteve o entendimento da concessão de liberdade à Lula se não houver tempo hábil de analisar os dois habeas corpus do petista nesta terça (25).

O ministro Celso de Mello também negou o pedido da defesa do ex-gestor sob argumento de que o julgamento de Recurso Especial por decisão monocrática de ministro do STJ está autorizado pela Legislação e que existe a possibilidade de levar o caso à apreciação de Colegiado por meio de Agravo Regimental.

Com voto da ministra Cármem Lúcia, que também negou habeas corpus de Lula, a 2ª Turma do STF negou por 4 votos a 1 o pedido do petista que questionava decisão monocrática do relator da Lava-Jato no STJ e desta forma manteve a condenação do ex-presidente no caso tríplex.

 

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