O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso ao ex-prefeito de Denise (à 208 km de Cuiabá), Pedro Tercy Barbosa (PSD), e manteve decisão que anulou ato administrativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), que o efetivou, sem aprovação em concurso público, no cargo de técnico legislativo de nível médio. A decisão é do dia 19 de março e foi proferida pelo ministro Celso de Melo.
Tercy tenta derrubar decisão concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em que o acusa de ser estabilizado no cargo, em setembro de 2001, sem preencher os requisitos necessários. O órgão ministerial ainda acusa o ex-prefeito de ter sido “servidor fantasma” no Legislativo Estadual.
Nos autos, a defesa do ex-prefeito alega prescrição da ação civil pública, além de que o Tribunal teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da República e cita que antes da Constituição Federal de 88 ser promulgada, trabalhou mais de cinco anos no serviço público, ao citar que trabalhou na Prefeitura de Juara.
Ao negar o recurso do ex-gestor, o ministro Celso de Melo destacou que: “o exame da presente causa evidencia que o acórdão questionado em sede recursal extraordinária ajusta-se à orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e em face das razões expostas, ao apreciar o presente agravo, nego provimento ao recurso extraordinário, por achar-se este em confronto com entendimento firmado por esta Suprema Corte (CPC, art. 932, IV, “b”). Não incide, neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem”.
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