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Política Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 17:10 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 17h:10 - A | A

DANO AO ERÁRIO

Silval e secretários terão que devolver R$ 17,2 milhões

José Wallison/VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

O Tribuanal de Contas do Estado (TCE) determinou, por unanimidade, que o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado, Marcel Souza Cursi e Edmilson José dos Santos, devolvam aos cofres públicos R$ 17,2 milhões e paguem multa de 10% do valor. A decisão foi proferida em sessão desta terça-feira (11.12).

Conforme o relator, conselhereiro Luiz Henrique Lima, a denúncia foi feita pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sintafe-MT) ao Ministério Público de Contas (MPC), que aponta ilegalidade na concessão de benefício fiscal para a Centrais Elétricas Mato-Grossense (Cemat), que foi adquirida pelo Grupo Energisa em 2014.

Além do ressarcimento e do pagamento de multa, os denunciados ficam proibidos de ocupar cargo público por oito anos.

Segundo o relatório do MPC, os valores apresentados são relativos a uma dívida original de R$ 41,4 milhões, formados por débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em seu voto, o relator determina a remessa de cópia integral dos autos para o governador Pedro Taques (PSDB), como também para o gabinete de Transição do eleito Mauro Mendes (DEM), para conhecimento dos fatos narrados na denúncia

Cursi alegou nos autos que entende que o Estado fez a melhor opção. “A título de ilustração, comparou a decisão do Estado de Mato Grosso com a do Estado do Paraná, que optou por receber os valores de ICMS devidos por aquele grupo no bojo do processo de recuperação judicial e nunca recebeu qualquer quantia, enquanto que o Estado de Mato Grosso, que escolheu a compensação do crédito tributário, ao menos não teve prejuízos."

Ele ainda declarou que o Estado de Mato Grosso, a fim de evitar a inadimplência da Cemat, optou pela compensação.

A Energisa disse que não houve pagamento de R$ 41,4 milhões. O referido perdão sequer dependeu de qualquer contrapartida, assim ao fazer essa imposição com o governo.

Já Silval, disse que nos cálculos do suposto dano ao erário, uma vez que foi desconsiderado um convênio e que não agiu com dolo e que, na condição de Governador, ostentava diversas atribuições, todavia, entre essas, não estava a do controle de legalidade e constitucionalidade, não podendo ser responsabilizado objetivamente.

Conforme o relatório de contas, teria supostamente sido compensado pela “aplicação de recursos em filantropia no ínfimo valor de R$ 112.500 mil, renunciando um montante que representa um desconto de 99,41% em relação aos R$ 18,9 milhões”.

“Determinar a restituição aos cofres públicos, de forma solidária, pelos Srs. Silval da Cunha Barbosa, ex-Governador do Estado de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ex-Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ, e Marcel Souza de Cursi, ex-Secretário Adjunto da Receita Pública, da importância de R$ 17.256.185,37 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), devidamente corrigida desde 31/01/012 até o efetivo pagamento”, diz voto do relator.

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