O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (01.10, o Projeto de Lei 4.089/2023, que proíbe instituições financeiras de conceder empréstimo consignado sem a autorização expressa do beneficiário. A medida estabelece proteções especiais para idosos e pessoas com deficiência, grupos frequentemente alvos de fraudes nessa modalidade de crédito.
Como o texto foi modificado durante a tramitação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise. A proposta inicial foi apresentada pelo ex-deputado federal Edgar Moury (PE) e recebeu alterações significativas do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA).
A principal inovação incluída por Alencar estabelece a obrigatoriedade de ferramentas tecnológicas para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento na contratação de operações realizadas por meios remotos. O texto prevê o uso de reconhecimento biométrico ou procedimentos similares para garantir a lisura do processo.
"No caso das fraudes do INSS, se houvesse a biometria, dificilmente aconteceria o desvio de tantos recursos. Coloquei essa emenda exatamente para isso: para não permitir a fraude", justificou o senador Otto Alencar durante a votação na CCJ.
Segundo o projeto aprovado, o cliente que receber sem solicitar benefícios como empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado ou arrendamento mercantil ficará isento de qualquer encargo. A instituição financeira será obrigada a pagar multa automática de 10% sobre o valor creditado indevidamente.
O beneficiário terá prazo de 60 dias, contados da data do recebimento do valor, para requerer à instituição consignatária a devolução da totalidade dos valores recebidos. Caso a instituição não devolva o dinheiro em até 45 dias após o pedido, a multa de 10% será revertida em favor do Fundo de Defesa do Consumidor e do Fundo Nacional do Idoso.
O PL 4.089/2023 também considera discriminatória a exigência de obrigações a pessoas idosas que não são cobradas de outros públicos. Um exemplo é a cobrança de comparecimento físico em agências bancárias para a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento.
A aprovação do projeto ocorre em um momento em que o país enfrenta um dos maiores escândalos envolvendo fraudes no sistema de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam irregularidades que podem ultrapassar R$ 6 bilhões, afetando milhões de aposentados e pensionistas.
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada em 2023 identificou 35 mil reclamações de empréstimos indevidamente liberados apenas naquele ano, muitas vezes sem qualquer solicitação dos beneficiários. Segundo dados oficiais, aposentados do setor rural foram os mais atingidos, representando 67% das cobranças associativas indevidas.
Relatos de associações de aposentados revelam que bancos depositam dinheiro na conta dos beneficiários sem autorização e, quando o crédito é utilizado, iniciam descontos de parcelas com juros elevados. Em alguns casos, aposentados devolvem o dinheiro, mas as instituições continuam efetuando os descontos.
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