Deficiências técnicas e administrativas que fomentam a ocorrência de renúncia fiscal, possibilidade de fraudes e ineficiência dos agentes públicos na consecução de seus deveres, foram os apontamentos de uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso, contra a Prefeitura de Várzea Grande, gestão da prefeita Lucimar Campos (DEM).
A denúncia revela que “o município de Várzea Grande, por meio da prefeita Lucimar está sendo uma fábrica de prescrição de débitos tributários”, pois, segundo a denúncia, não existe atualização da planta genérica do município, desse modo o IPTU é cobrado de forma ínfima, para não dizer irrisória. Além disso, cita que o município possui em seu cadastro imobiliária uma enormidade de inscrições, aproximadamente 40% formada por “contribuinte não cadastrado”.
Sem as devidas atualizações, segundo a denúncia, a Prefeitura estaria fazendo execuções fiscais até de pessoas que já faleceram. “Isso mesmo 30% dos imóveis do município não são cobrados o IPTU de ninguém porque o município não foi atrás para cadastrar. O município não faz registro de nenhuma alteração cadastral de proprietário que não seja por compra e venda, alterações de cadastros promovidos por outros entes federados (União, Estado e judiciais) não são atualizados no cadastro de contribuinte imobiliários do município, ocasionando a corriqueiras execuções fiscais de defuntos, ou de pessoas que muitos anos não tem relação alguma com o imóvel” diz trecho da denúncia.
No entanto, o promotor de Justiça Deosdete Cruz, entendeu que apesar da relevância do assunto (renúncia fiscal e negligência na arrecadação de tributos), trata-se de denúncia ampla e desprovida de embasamento documental ou referências concretas que possam justificar a instauração de uma investigação formal.
No entendimento do promotor, o caso demanda, em princípio, análise técnica pelo Tribunal de Contas do Estado, visando verificar de modo mais geral eventuais irregularidades que possam importar em prejuízo aos cofres públicos municipais em virtude da ocorrência de renúncia fiscal indevida ou negligência quanto a arrecadação de tributos. “Em havendo a constatação sobre irregularidades, as informações são enviadas ao Ministério Público para as providências de lei” cita o promotor.
Diante da constatação, Deosdete enviou a denúncia para a Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do Estado, solicitando os bons préstimos de envidar esforço para que a equipe técnica do TCE verifique a ocorrência de indícios de negligência na arrecadação de tributo ou renda, no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, X, Lei n. 8429/92) e irregularidade na concessão de benefícios fiscais (art. 14, LRF).
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