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Política Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 09:44 - A | A

Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 09h:44 - A | A

nada de barulho

Projeto que proíbe uso de fogos de artifício em MT aguarda sanção governamental

A soltura de fogos é proibida em recintos fechados e ambientes abertos em áreas públicas ou locais privados.

Adriana Assunção/VGN

Os deputados estaduais aprovaram em duas votações, uma proposta de lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que proíbe a utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso. O Projeto de Lei n°388/2019 aguarda sanção governamental.

Wilson argumenta que a tradicional queima de fogos de artifício pode causar danos irreversíveis aos animais, ambiente e as pessoas, neste estresse as crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, que podem levar a morte, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco.

“O barulho é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas e entrar em crises. Já aos animais o barulho de fogos de artifício causa estresse e ansiedade. Há casos que se resolvem apenas com o uso de sedativos ou podem culminar em danos físicos e até morte”, justifica o parlamentar.

O Substitutivo Integral nº 03 aprovado pelos deputados, proíbe a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado. A soltura de fogos é proibida em recintos fechados e ambientes abertos em áreas públicas ou locais privados.

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O projeto estabelece ao infrator a imposição de multa fixada entre 200 a 3 mil UPF – Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT). O valor que será: dobrado na primeira reincidência; quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a dias.

“A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual”, cita trecho do projeto.

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