Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) apreciam nesta terça-feira (14.11), em 2ª votação, o Projeto de Lei nº 2119/2023, de autoria do Tribunal de Justiça, que cria 153 cargos no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário.
“Ficam criados 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor de Gabinete II, do grupo ocupacional PDA-CNE-VIII, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, cita trecho do projeto.
A nova redação cita que os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II serão destinados aos gabinetes de todos os juízes da entrância única e o cargo de Assessor Técnico-Jurídico apenas aos gabinetes de juízes da entrância única de Sinop, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá.
“O Anteprojeto de Lei tem como escopo a criação de cento e cinquenta e três cargos de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, conferindo nova estrutura de pessoal aos gabinetes de juízes da Entrância Única, com exceção aos das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande Rondonópolis e Sinop, uma vez que já contam com três assessores”, cita mensagem do Tribunal de Justiça.
Consta da justificativa, que a alteração no quantitativo de cargos destinados aos gabinetes decorre das necessidades que surgiram em razão do novo modelo de entrância adotado pelo Poder Judiciário mato-grossense, que reclassificou as entrâncias inicial, intermediária e final para entrância única.
“A criação de mais um cargo de assessoria de gabinete, exclusivamente nas unidades que contam com apenas dois assessores, permitirá maior dinamização dos serviços, melhoria na gestão dos processos e divisão de tarefas, maior produtividade, e, via reflexa, às diretrizes da Resolução n. 194, do Conselho Nacional de Justiça, que direciona à necessidade de investimentos no 1º Grau de jurisdição, garantindo-se a melhoria (eficiência e celeridade) da prestação jurisdicional.)”, cita trecho da mensagem.
Consta do projeto, que a Coordenadoria de Planejamento do Tribunal atestou a existência de recursos orçamentários e financeiros para a implementação das despesas, estimadas para os anos de 2023,2024 e 2025, nos valores de R$ 6.882.154,34 milhões, R$ 21.885.250,79 milhões e RS 22.870.087,07 milhões.
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